Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1367
Disponibilização: 03/02/2020
Publicação: 03/02/2020
Timbre

 

Decisão SEI Nº 5576816/2020 - SGP.UDS.ARE

 

 

Joinville, 03 de fevereiro de 2020.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 004-2019-SGP

 

Resultado das Solicitações de Adaptações das fases 3ª, 4ª, 5ª e 7 dos candidatos pessoa com deficiência - PCD.

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas, no âmbito de suas atribuições, atendendo ao item 10.14 do Edital de Concurso Público nº 004-2019-SGP e a Portaria nº 471/2020 de convocação dos candidatos com deficiência - PcD classificados na prova objetiva (2º Fase) para a Prova de Aptidão Física do Concurso Público Edital 004-2019-SGP, vem informar o Resultado das Solicitações de Adaptações das fases 3ª, 4ª, 5ª e 7 dos candidatos pessoa com deficiência - PCD.

 

 

Cargo

Inscrição informada

Decisão

Guarda Municipal

78300084654

Indeferido

Guarda Municipal

78300090411

Indeferido

Guarda Municipal

78300076030

Indeferido

 

Inscrição do candidato: 78300084654

Resultado: Indeferido

Justificativa: Trata-se do requerimento de condição especial para a execução das fases 3ª e 7ª do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville, na forma do exigido no item 3.12 e 3.12.1 do Edital nº 004-2019 – SGP, em razão da convocação da candidata para a realização do Teste de Aptidão Física. 

Solicita a candidata a substituição do teste de flexão e barra fixa em razão da alegada dificuldade em seu braço direito. Junta atestado médico que, todavia, será avaliado na fase de Avaliação de Saúde Ocupacional do certame, ou seja, somente na 5º Fase.

Muito embora tenha a candidata solicitado condição especial para a realização das 3ª e 7ª fases do presente Concurso Público, verifica-se que esta não indicou de forma objetiva quais testes deseja realizar para a comprovação da sua capacidade física. 

Diante do argumento trazido pela candidata (dificuldade no braço direito), e da ausência de uma proposta objetiva indicando uma alternativa ao teste previsto em edital, a comissão fica impossibilitada de preparar, com a precisão que o concurso publico requer, uma condição especial de prova à requerente. 

Isso porque, uma eventual substituição dos testes de flexão e barra fixa por parte da comissão, poderia igualmente não atender às necessidades da candidata.

Desse modo, fica  INDEFERIDO o pedido de condição especial para a execução das fases 3ª e 7ª do Concurso Público - EDITAL 004-2019-SGP.

 

Inscrição do candidato: 78300090411

Resultado: Indeferido

Justificativa: Trata-se do requerimento de condição especial para a execução das fases 3ª e 7ª do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville, na forma do exigido no item 3.12 e 3.12.1 do Edital nº 004-2019 – SGP, em razão da convocação do candidato para a realização do Teste de Aptidão Física. 

Solicita o candidato alteração em sua prova em razão da alegada deficiência física. Junta atestado médico que, todavia, será avaliado na fase de Avaliação de Saúde Ocupacional do certame, ou seja, somente na 5º Fase.

Muito embora tenha o candidato solicitado condição especial para a realização das 3ª e 7ª fases do presente Concurso Público, verifica-se que este não indicou de forma objetiva quais alterações serão necessárias para garantir que possa comprovar a sua capacidade física. 

Diante da ausência de uma proposta objetiva indicando uma alternativa aos testes previstos em edital, a comissão fica impossibilitada de preparar, com a precisão que o concurso publico requer, uma condição especial de prova ao requerente. 

Desse modo, fica  INDEFERIDO o pedido de condição especial para a execução das fases 3ª e 7ª do Concurso Público - EDITAL 004-2019-SGP.

 

Inscrição do candidato: 78300076030

Resultado: Indeferido

Justificativa: Trata-se do requerimento de condição especial para a execução das fases 3ª e 7ª do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville, na forma do exigido no item 3.12 e 3.12.1 do Edital nº 004-2019 – SGP, em razão da convocação do candidato para a realização do Teste de Aptidão Física. 

Solicita o candidato a concessão de tempo extra de 2 minutos para a realização da prova de corrida em razão de alegada deficiência física. Junta atestado médico que, todavia, será avaliado na fase de Avaliação de Saúde Ocupacional do certame, ou seja, somente na 5º Fase.

Realizando análise do requerimento apresentado verifica-se que este carece de fundamentação de ordem técnica que comprove que, o tempo extra solicitado será o suficiente, nem mais e nem menos, capaz de garantir a isonomia entre todos os candidatos. 

Não há, nos documentos apresentados pelo candidato, nenhuma evidência ou parâmetro que permita à comissão avaliadora garantir que o deferimento do pedido de tempo extra proporcionará a todos os candidatos uma prova com igualdade de condições, afastando eventuais benefícios ou prejuízos aos concorrentes. 

Desse modo, fica  INDEFERIDO o pedido de condição especial para a execução das fases 3ª e 7ª do Concurso Público - EDITAL 004-2019-SGP.

 


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 03/02/2020, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5576816 e o código CRC DCF78CCA.




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5576816v30