Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1370
Disponibilização: 06/02/2020
Publicação: 06/02/2020
Timbre

 

Decisão SEI Nº 5605127/2020 - SGP.UDS.ARE

 

 

Joinville, 06 de fevereiro de 2020.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 004-2019-SGP

 

Resultado dos Recursos da Prova de Aptidão Física e da Lista de Classificação Geral Provisória do Concurso da Guarda Municipal

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas, no âmbito de suas atribuições, atendendo ao item 10.14 do Edital de Concurso Público nº 004-2019-SGP, vem informar o Resultado Recursos da Prova de Aptidão Física dos candidatos com deficiência e da Lista de Classificação Geral Provisória do Concurso da Guarda Municipal.

 

Cargo

Inscrição informada

Decisão

Guarda Municipal

78300089219

Indeferido

Guarda Municipal

78300084417

Indeferido

Guarda Municipal

78300085323

Indeferido

Guarda Municipal

78300087719

Indeferido

Guarda Municipal

78300077213

Não recebido - Intempestivo

Guarda Municipal

78300074863

Não recebido - Intempestivo

 

Inscrição do candidato: 78300089219

Resultado: Indeferido

Justificativa: Inicialmente importa-nos registrar que  os itens 3.12 e 3.12.1 do Edital estabelecem que:

3.12. Caso o candidato (pessoa com deficiência ou não) necessite de adaptação para realização da prova objetiva (2ª fase), deverá solicitá-la, mediante preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição. A solicitação será analisada pela Comissão do Concurso Público nº 004-2019 – SGP.

3.12.1. O Requerimento Específico de Condição Especial para execução das fases 3ª e 7ª deverá ser protocolado em duas vias no ato de validação mencionado no item 3.1.2.

Desse modo, caso o candidato recorrente desejasse condição especial para executar o teste deveria tê-lo requisitado em tempo e modo fixados no instrumento convocatório. Não havendo nenhum requerimento, cabe ao candidato executar os testes em condições idênticas aos demais inscritos, motivo pelo qual intempestiva, preclusiva e improcedente  a alegação de que foi injusta a aplicação da prova de aptidão física.

Além disso, note-se que os itens 7.4 e seguintes do Edital estabelecem que:

7.4. Para a Prova de Aptidão Física, além do documento de identificação pessoal estabelecido no item 5.11.1, o candidato deverá apresentar Atestado Médico para prática de atividade física, que ateste a aptidão para realização dos testes físicos constantes neste edital, estar sem restrições, para realizar a Prova Aptidão Física do Concurso Público da Guarda Municipal.

7.4.1. O Atestado Médico deve ser emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data do teste, ser redigido de forma legível, conter a identificação clara do candidato, nome e número do CRM do médico emissor;

7.4.2. Os candidatos que não apresentarem atestado médico específico conforme item 7.4, não poderão realizar a Prova de Aptidão Física, estando eliminados do certame. Também será eliminado o candidato que não apresentar o atestado médico original nos termos acima descritos ou apresentar o atestado médico com qualquer tipo de adulteração, ou omissão de informação relevante e necessária à execução do Prova Aptidão Física. Não sendo permitida a permanência do candidato eliminado no local da Prova de Aptidão Física;

A previsão editalícia visa garantir a integridade física do candidato que será exposto a intenso esforço físico durante a realização do teste, razão pela qual o atestado deve confirmar a sua aptidão para a realização dos testes físicos de forma ampla e irrestrita.

Verificando o atestado médico apresentado pelo candidato observa-se que o médico emissor registrou que "(...) apresenta degeneração com lesão labrum (quadril bilateral) por estas lesões apresentadas está contraindicado corrida, agachamento, flexão abdominal com remada".

Diante da declaração médica apresentada não poderia a comissão assumir a responsabilidade de expor o candidato aos exercícios exigidos pelo edital, colocando sua saúde em risco. 

Por tal motivo, indefere-se o pedido formulado.

 

Inscrição do candidato: 78300084417

Resultado: Indeferido

Justificativa: Verifica-se que na ficha de avaliação relativa ao teste de flexão abdominal (remador) consta que o requerente não cumpriu requisito que consiste em realizar 30 repetições corretas no tempo de 1 (um) minuto, o que implica em desatendimento ao comando constante do item 7.9.5 "a" do Edital de Concurso Público.

 Realizando a revisão das imagens captadas no teste executado pelo candidato, verificou-se que a análise dos avaliadores Eliandro Braz Lucio e Braulio Marco Luiz, inscritos no Conselho Regional de Educação Física  Santa Catarina - CREF3/SC sob os números 020187-SC e 015271-G/SC, dotados de fé pública, está em conformidade com a prescrição editalícia, uma vez que o candidato não realizou os movimentos completos corretamente, no tempo fixado em edital,  conforme exigência dos itens 7.9.1 e 7.9.2 do Edital.

Por tal motivo, indefere-se o pedido de revisão da avaliação.

Informamos, outrossim, que a gravação poderá ser visualizada in loco na Secretaria de Gestão de Pessoas, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Joinville (Av. Hermann August Lepper, 10 - Centro - 2º andar), exclusivamente pelo candidato recorrente, no dia 10/02/2020 (segunda-feira), das 9h as 17h. Comunicamos, desde já, que não será permitida a captura das imagens da gravação por quaisquer meios.

No que se refere à condução do recorrente no local da prova, informamos que trata-se de regramento oriundo do 62º Batalhão de Infantaria de Joinville, sob cujo recinto a Comissão de Concurso não possui qualquer ingerência. Ademais, constata-se que a condução questionada não implicou em qualquer prejuízo ao recorrente, uma vez que foi realizada de forma idêntica e isonômica em relação a todos os demais candidatos do certame presentes na avaliação.

De outro vértice, defere-se o pedido de acesso à ficha de avaliação, cuja cópia poderá ser obtida na Secretaria de Gestão de Pessoas na mesma data e horários acima descritos.

 

Inscrição do candidato: 78300085323

Resultado: Indeferido

Justificativa:Inicialmente importa-nos registrar que os itens 7.4 e seguintes do Edital estabelecem que:

7.4. Para a Prova de Aptidão Física, além do documento de identificação pessoal estabelecido no item 5.11.1, o candidato deverá apresentar Atestado Médico para prática de atividade física, que ateste a aptidão para realização dos testes físicos constantes neste edital, estar sem restrições, para realizar a Prova Aptidão Física do Concurso Público da Guarda Municipal.

7.4.1. O Atestado Médico deve ser emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data do teste, ser redigido de forma legível, conter a identificação clara do candidato, nome e número do CRM do médico emissor;

7.4.2. Os candidatos que não apresentarem atestado médico específico conforme item 7.4, não poderão realizar a Prova de Aptidão Física, estando eliminados do certame. Também será eliminado o candidato que não apresentar o atestado médico original nos termos acima descritos ou apresentar o atestado médico com qualquer tipo de adulteração, ou omissão de informação relevante e necessária à execução do Prova Aptidão Física. Não sendo permitida a permanência do candidato eliminado no local da Prova de Aptidão Física;

Note-se que a previsão editalícia visa garantir a integridade física do candidato que será exposto a intenso esforço físico durante a realização do teste, razão pela qual o atestado deve confirmar a sua aptidão para a realização dos testes físicos de forma ampla e irrestrita.

Verificando o atestado médico apresentado pelo candidato observa-se que o médico emissor restringiu a declaração de aptidão para atividades físicas às condições ortopédicas, não assegurando a sua aptidão do ponto de vista geral e integral do candidato, não garantindo a execução das atividades de forma segura.

Diante da declaração médica apresentada não poderia a comissão assumir a responsabilidade de expor o candidato aos exercícios exigidos pelo edital, colocando sua saúde em risco. 

Por tal motivo, indefere-se o pedido formulado.

 

Inscrição do candidato: 78300087719

Resultado: Indeferido

Justificativa: Verifica-se que na ficha de avaliação relativa ao teste de flexão e extensão de braço sobre o solo consta que a requerente não cumpriu requisito que consiste em realizar 10 execuções corretas no tempo de 1 (um) minuto, o que implica em desatendimento ao comando constante do item 7.8.11 do Edital de Concurso Público.

Realizando a revisão das imagens captadas no teste executado pela candidata, verificou-se que a análise dos avaliadores Eliandro Braz Lucio e Braulio Marco Luiz, inscritos no Conselho Regional de Educação Física  Santa Catarina - CREF3/SC sob os números 020187-SC e 015271-G/SC, dotados de fé pública, está em conformidade com a prescrição editalícia, uma vez que a candidata não realizou 10 execuções de forma correta no tempo de 1 (um) minuto, na forma como determina o item 7.8.7  do Edital.

Por tal motivo, indefere-se o pedido de revisão da avaliação.

Informamos, outrossim, que a gravação poderá ser visualizada in loco na Secretaria de Gestão de Pessoas, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Joinville (Av. Hermann August Lepper, 10 - Centro - 2º andar), exclusivamente pelo candidato recorrente, no dia 10/02/2020 (segunda-feira), das 9h as 17h. Comunicamos, desde já, que não será permitida a captura das imagens da gravação por quaisquer meios.

No que se refere à condução da recorrente no local da prova, informamos que trata-se de regramento oriundo do 62º Batalhão de Infantaria de Joinville, sob cujo recinto a Comissão de Concurso não possui qualquer ingerência. Ademais, constata-se que a condução questionada não implicou em qualquer prejuízo à recorrente, uma vez que foi realizada de forma idêntica e isonômica em relação a todos os demais candidatos do certame presentes na avaliação.

De outro vértice, defere-se o pedido de acesso à ficha de avaliação, cuja cópia poderá ser obtida na Secretaria de Gestão de Pessoas na mesma data e horários acima descritos.

 

Inscrição do candidato: 78300077213

Resultado: Não recebido - Intempestivo

Justificativa: Inicialmente importa-nos registrar que o teste de aptidão física do recorrente foi realizado em data de 28 de janeiro de 2020. 

De acordo com o item 10.2 do Edital:

"10.2. O prazo para a interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação do ato no endereço eletrônico (www.joinville.sc.gov.br), obedecendo ao padrão fornecido no Anexo V deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos (...)"

Desse modo, intempestivo o recurso proposto motivo pelo qual deixamos de recebê-lo.  

De qualquer forma,  a título de informação, esclarecemos que os itens 3.12 e 3.12.1 do Edital estabelecem que:

3.12. Caso o candidato (pessoa com deficiência ou não) necessite de adaptação para realização da prova objetiva (2ª fase), deverá solicitá-la, mediante preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição. A solicitação será analisada pela Comissão do Concurso Público nº 004-2019 – SGP.

3.12.1. O Requerimento Específico de Condição Especial para execução das fases 3ª e 7ª deverá ser protocolado em duas vias no ato de validação mencionado no item 3.1.2.

Desse modo, caso o candidato recorrente desejasse condição especial para executar o teste deveria tê-lo requisitado em tempo e modo fixados no instrumento convocatório. Não havendo nenhum requerimento, cabe ao candidato executar os testes em condições idênticas aos demais inscritos, motivo pelo qual intempestiva, preclusiva e improcedente  a alegação de que foi injusta a aplicação da prova de aptidão física.

 

Inscrição do candidato: 78300074863

Resultado: Não recebido - Intempestivo

Justificativa: Inicialmente importa-nos registrar que a Prova Objetiva foi realizada em data de 15 de dezembro de 2020. 

De acordo com o item 10.1 e 10.2 do Edital:

"10.1. Serão admitidos pedidos de recursos contra os seguintes atos:

a) indeferimento da inscrição;

b) gabarito preliminar;

c) da lista de classificação geral provisória;

d) do curso de formação; e) da homologação parcial.

10.2. O prazo para a interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação do ato no endereço eletrônico (www.joinville.sc.gov.br), obedecendo ao padrão fornecido no Anexo V deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos: (...)"

Desse modo, intempestivo o recurso proposto pelo candidato motivo pelo qual deixamos de recebê-lo.  

 


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 06/02/2020, às 18:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5605127 e o código CRC F97A78AA.




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19.0.145599-5
5605127v22