Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1372
Disponibilização: 10/02/2020
Publicação: 10/02/2020
Timbre

 

Edital SEI Nº 5631471/2020 - SEGOV.UAR.AIR

 

 

Joinville, 10 de fevereiro de 2020.

 

EDITAL PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE JOINVILLE (REPUBLICAÇÃO)

 

Nº 001/2020 – COMPIR

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este edital dispõe sobre a realização de fórum para eleição de representantes da sociedade civil que atuarão como conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) de Joinville, ligados aos segmentos relacionados no artigo 3º deste edital, que exercerão a função de março de 2020 a fevereiro de 2022.

 

Art. 2º A eleição será por segmentos durante o Fórum de Promoção da Igualdade Racial, que ocorrerá no dia 4 de março de 2020, às 19h30, no Auditório da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior (Rua Dona Francisca, 800, Saguaçu - Joinville).

 

Art. 3º Conforme a Lei Municipal nº 7.754 de 13/11/2013, alterada pela Lei 8.775/2019 do COMPIR serão eleitos para ocupar as vagas da sociedade civil no COMPIR, 11 (onze) representantes titulares e 11 (onze) representantes suplentes, ligados aos seguintes segmentos:

 

a) 1 (uma) vaga para o segmento de Grupos e Espaços de Cultura e Tradições Afro-brasileiras;

b) 1 (uma) vaga para Comunidades Indígenas e Ciganas;

c) 1 (uma) vaga para o segmento de Geração de Renda e Empreendedorismo;

d) 1 (uma) vaga para o segmento de Imigrantes, residente no município de Joinville, na condição de beneficiário de refúgio, de asilo, de proteção ao apátrida e/ou em acolhida humanitária;

e) 1 (uma) vaga para Comunidades Quilombolas;

f) 1 (uma) vaga para o segmento de Religiões de Matriz Africana;

g) 1 (uma) vaga para o segmento Juventude;

h) 1 (uma) vaga para segmento Escolas de Samba e Blocos de Carnaval;

i) 1 (uma) vaga para o segmento Mulher Negra;

j) 1 (uma) vaga para Entidades da Classe Jurídica e de Direitos Humanos;

k) 1 (uma) vaga para o Movimento Negro.

Art. 4°  O candidato mais votado por segmento será o titular e o segundo o suplente.

Parágrafo único – Caso não existam candidatos para determinado segmento, será realizada uma eleição com todos os eleitores, devendo o candidato obedecer aos critérios do artigo 9º.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES


Art. 5º  Podem participar do Fórum representantes da sociedade civil, que de preferência estejam ligados (as) aos segmentos citados no art. 3º, e que morem em Joinville.

 

Art. 6º Os interessados devem se inscrever no site da Prefeitura de Joinville do dia 11 de fevereiro de 2020 até às 23h59min do dia 2 de março de 2020, e se credenciarem das 18h30 às 19h30, no dia e local do Fórum.

 

Art. 7º No ato da inscrição, o interessado (a) deve indicar se participará do Fórum como eleitor, candidato ou ouvinte.

 

Art. 8º Serão habilitados como eleitores (as) aqueles (as) que morem em Joinville, que se inscreverem no site da Prefeitura de Joinville no período supracitado no art.6º, e se credenciarem no dia 4 de março de 2020, das 18h30 às 19h30, no Auditório da Casa da Cultura, apresentando um dos três documentos citados no item ‘d’ do artigo 9º, que comprove atuação em algum segmento.

 

Art. 9º Serão habilitados como candidatos (as) a Conselheiros (as) de Promoção da Igualdade Racial aqueles (as) que:

 

a) Residem em Joinville

b) Não ocupem cargo eletivo ou em comissão

c) Se inscreverem no site da Prefeitura de Joinville no período supracitado no art.6º.

d) Se credenciarem no dia 4 de março de 2020, das 18h30 às 19h30, no Auditório da Casa da Cultura, apresentando um dos seguintes documentos originais ou cópias: (1) Currículo que comprove atuação no segmento pleiteado; ou (2) Documento expedido por entidade/organização/associação que comprove que tenha atuação com a área relacionada ao segmento pleiteado; ou (3) Carteira de filiação ou documento expedido por grupo/movimento que comprove que tenha atuação com a área relacionada ao segmento pleiteado.

 

Art. 10º Os ouvintes apenas participam do Fórum, sem direito a voz e voto, e não precisam comprovar atuação em algum segmento.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11º  O credenciamento dos inscritos será feito pela Coordenadoria de Políticas para Juventude, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial da Prefeitura de Joinville.

 

Art. 12º  A Coordenadoria de Políticas para Juventude, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial ficará responsável pela confecção das cédulas de votação e junto aos servidores técnico-administrativos realizarão a apuração e divulgação do resultado eleitoral.

 

Art. 13º A Coordenadoria de Políticas para Juventude, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial publicará no Diário Oficial do Município o decreto de nomeação dos conselheiros.

 

 

Paulo Junior

Coordenador de Políticas para Juventude, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Ricardo Vitorio Junior, Coordenador (a), em 10/02/2020, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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