Edital SEI Nº 5673683/2020 - SEPROT.USP
Joinville, 14 de fevereiro de 2020.
EDITAL 001/2020/ COMAD
EDITAL DO FÓRUM COMPLEMENTAR DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este edital dispõe sobre a realização de Fórum complementar de eleição de representantes da sociedade civil para o cargo de Conselheiro (a) Municipal de Políticas sobre Drogas, considerando que onze vagas ainda não foram preenchidas, sendo quatro titulares e sete suplentes.
Art. 2º A eleição será por segmento durante o Fórum Complementar, que ocorrerá no dia 16 de março de 2020, às 17 h, no auditório do Corpo de Bombeiros Voluntários à rua Jaguaruna nº 13, Centro – Joinville, SC.
Art. 3º Serão eleitos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) que ocuparão as seguintes vagas:
a) 2 (duas) vagas, titular e suplente, do segmento de Entidades de Defesa dos Direitos Humanos;
b) 2 (duas) vagas, titular e suplente, do segmento de representantes de estabelecimentos de Ensino superior, técnico ou profissionalizante;
c) 2 (duas) vagas, titular e suplente, do segmento de Entidades de representação de Movimentos da Juventude;
d) 2 (duas) vagas, titular e suplente, de representantes das Associações de Moradores;
e) 1 (uma) vaga, suplente, de representante da Associação de Pais e Professores;
f) 1 (uma) vaga, suplente, de representante de instituições que atuam na área de reinserção de usuários; de álcool ou drogas;
g) 1 (uma) vaga, suplente, de representante de instituições que atuam na área de prevenção de usuários; de álcool ou drogas;
Art. 4° Na eleição dos segmentos com duas vagas, titular e suplente, o candidato mais votado será o titular e o segundo, o suplente.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Art. 5° As inscrições para o Fórum estarão abertas a partir das 08:00 do dia 02/03/2020 até às 23:59 do dia 10/03/2020, no site do município:
www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-forum-complementar-comad/
No ato da inscrição, os representantes das entidades deverão informar, em campo específico, seu interesse ou não em candidatar-se a uma vaga no COMAD;
Cidadãos que não efetuarem sua inscrição no prazo estipulado poderão participar do Fórum como observadores, sem direito a voto.
§ 1º As inscrições não poderão ser feitas no momento do credenciamento no dia do Fórum.
§ 2º A SEPROT, dentro do horário de atendimento ao público – das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, estará à disposição para efetuar, via site, as inscrições dos interessados que não tenham acesso à internet.
§ 3º Não serão válidas as inscrições efetuadas para qualquer outro Fórum.
§ 4º Os representantes das entidades, além de fazer sua inscrição eletrônica para o Fórum deverão apresentar, na SEPROT, à Rua Caçador 112, bairro Anita Garibaldi, das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, sendo a data final o dia 12 de março de 2020, mediante protocolo específico, os seguintes documentos:
Carta de indicação da entidade a que representa, firmada pelo seu representante legal, conforme a ata da eleição ou posse da atual diretoria (original);
Documento de identidade do candidato (cópia simples);
Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria (cópia simples);
Caso a entidade não tenha Estatuto Social, deverá apresentar ata de constituição da entidade, que formalize a sua existência, com denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável (cópia simples).
§ 5º - Os cidadãos que se inscreverem para o Fórum como representantes das entidades, mas não apresentarem a documentação necessária na SEPROT no tempo estabelecido, passarão a ser considerados automaticamente como cidadãos observadores.
§ 6º Funcionários públicos municipais não poderão candidatar-se às vagas no COMAD como representantes das entidades não governamentais;
§ 7º Caberá à SEPROT, após o período de entrega dos documentos dos representantes das entidades que terão direito a votar e ser votados para compor o COMAD”, Mandato 2020-2021, a verificação da inscrição dos mesmos quanto à correta classificação nos diversos segmentos sociais, e demais obrigações contidas na lei e neste Regimento, com a confirmação das inscrições recebidas.
§ 8º A confirmação das inscrições para o Fórum deverá ocorrer até o dia 13 de março de 2020, por intermédio de publicação, no site do município
(www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-forum-complementar-comad/) da nominata dos inscritos nas diversas categorias e segmentos.
§ 9º Todos os participantes inscritos como representantes das entidades deverão estar devidamente identificados durante o Fórum através de crachá.
§ 10 No dia do Fórum, os participantes inscritos somente poderão assinar as listas de presença e receber sua identificação mediante a apresentação de documento de identidade original com foto.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O credenciamento dos inscritos será feito por conselheiros do COMAD e/ou servidores técnico-administrativos da Prefeitura de Joinville.
Art. 7º A Coordenação Executiva do Fórum ficará responsável pela apuração e divulgação do resultado eleitoral e a publicação no Diário Oficial do Município o decreto de nomeação dos conselheiros.
José Carlos de Camargo
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Jose Carlos de Camargo, Servidor(a) Público(a), em 14/02/2020, às 10:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5673683 e o código CRC 4CD638A2. |
20.0.023861-5 |
5673683v4 |