Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1377
Disponibilização: 17/02/2020
Publicação: 17/02/2020
Timbre

 

Regimento Interno SEI Nº 5686442/2020 - SEPROT.USP

 

 

Joinville, 17 de fevereiro de 2020.

FÓRUM COMPLEMENTAR DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

 

Art. 1º O Fórum Municipal da sociedade civil, que tem por finalidade eleger representantes para completar as vagas remanescentes no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Joinville, mandato 2020-2021, será realizado por intermédio da SEPROT - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, mediante convocação por edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.

 

Parágrafo único: A Comissão Preparatória do Fórum, instituída por intermédio da Resolução Normativa nº 02-2019-COMAD (DOEM 1332, de 11 Dez 19), em conformidade com o Art 13 da Lei 7.691, de 16 de abril 2014 tem, dentre suas atribuições, a elaboração deste Regimento Interno.

 

Art. O Fórum será realizado no dia 16 de março de 2020 - segunda-feira, às 17:00, no auditório do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, sito à rua Jaguaruna 13, centro - Joinville – SC, CEP 89.201-450.

 

§ 1º O Fórum de que trata o caput terá caráter deliberativo.

 

§ 2º As despesas com a realização do Fórum correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º A organização do Fórum complementar será de responsabilidade da Comissão Preparatória Municipal, constituída por membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, conforme Resolução Normativa nº 02-2019-COMAD (DOEM 1332, de 11 Dez 19).

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º O Fórum complementar do COMAD de Joinville em 2020 terá a seguinte composição:

 

I - Coordenação Geral;

II - Coordenação Executiva;

III - Comissão de Relatoria;

IV – Grupos de Segmentos Sociais;

V – Plenária.

 

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO GERAL

 

Art. 5º A Coordenação Geral do Fórum complementar será de responsabilidade do

Presidente do COMAD com mandato 2018-2019.

 

Parágrafo Único - Na ausência do Presidente do COMAD, os trabalhos serão coordenados por quem a Coordenação Geral indicar.

 

Art. 6º - Compete ao Coordenador-geral, em Plenária:

  1. Presidir os trabalhos;

  2. Ordenar os trabalhos;

  3. Resolver questões de ordem;

  4. Conduzir debates;

  5. Homologar as votações.

 

Parágrafo único – O Coordenador-geral e o Relator-geral deverão assinar o Relatório Final do Fórum.

 

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 7º Integram a Coordenação Executiva:

 

  1. Em Plenária: um Relator-geral, um Secretário-geral e um Apoio Técnico-administrativo;

  2. Em cada um dos Grupos de Segmentos Sociais: apoio técnico-administrativo/relator.

 

Parágrafo único - Todos os integrantes da Coordenação Executiva serão indicados pelo Coordenador-geral do Fórum complementar.

 

Art. 8º Compete ao Relator-geral:

 

  1. Receber do Relator de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais o relatório com os resultados das eleições;

  2. Compilar os relatórios citados no inciso acima, para leitura durante a Plenária de Encerramento do Fórum complementar;

  3. Assinar o Relatório Final do Fórum com o Coordenador-geral e o Secretário-geral.

 

Art. 9º Compete ao Secretário-geral:

 

  1. Prestar esclarecimentos, registrar e apoiar a reunião da Plenária;

  2. Providenciar os materiais necessários à elaboração do relatório de cada Segmento Social (formulários, canetas e rascunhos);

  3. Na Plenária de Abertura, digitar as alterações e/ou sugestões solicitadas ao texto original da Minuta do Regulamento do Fórum;

  4. Documentar o evento, apoiar a resolução e execução de questões operacionais do Fórum;

  5. Apoiar as reuniões da Plenária.

 

Art. 10º Compete ao Apoio Técnico-administrativo da Coordenação Geral:

 

  1. Prestar apoio em atividades relacionadas à organização, execução de tarefas e suporte aos trabalhos da Coordenação Geral;

  2. Receber, conferir e encaminhar ao Relator-geral as moções produzidas durante o Fórum complementar, certificando-se de que as moções contenham quantidade de assinaturas que alcancem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de credenciados para o Fórum.

 

SEÇÃO III

DA COMISSÃO DE RELATORIA

 

Art. 11 A Comissão de Relatoria será constituída por:

 

  1. Um Relator-geral;

  2. Um Relator de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais;

  3. Dois integrantes da Comissão Preparatória.

 

Art. 12 Compete à Comissão de Relatoria:

 

  1. Organizar e sistematizar os relatórios dos Grupos de Segmentos Sociais e toda a produção adicional resultante das atividades desses grupos;

  2. Elaborar o Relatório Parcial do Fórum, que corresponde à somatória dos Relatórios de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais, nos quais serão eleitos os representantes de cada segmento social para preencher as vagas remanescentes no COMAD de Joinville;

  3. Encaminhar o Relatório Parcial do Fórum ao Coordenador-geral, para leitura e homologação na Plenária de Encerramento;

  4. Elaborar, após a homologação dos Relatórios Parciais, o Relatório Final, documento síntese de todas as atividades do Fórum.

  5. Encaminhar à Comissão Preparatória Municipal, para revisão, o Relatório Final do Fórum complementar, documento síntese de todas as atividades.

 

Parágrafo único A Comissão Preparatória terá cinco dias úteis para fazer o Relatório Final do Fórum, e enviá-lo à SEPROT.

 

Art. 13 A SEPROT, de posse do Relatório Final do Fórum, terá dois dias úteis para encaminhá-lo ao Executivo Municipal para elaboração do decreto de nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Política sobre Drogas, Mandato 2020-2021.

 

 

SEÇÃO IV

DO APOIO AOS GRUPOS DE SEGMENTOS SOCIAIS

 

Art. 14 Cada Grupo de Segmento Social contará com um Apoio Técnico-administrativo/relator, indicado pelo Coordenador-geral do Fórum complementar.

 

Art. 15 Compete ao Apoio Técnico-administrativo de cada Grupo de Segmento Social:

 

  1. Coletar a assinatura dos participantes de cada segmento social, conferindo o documento de identidade dos representantes das entidades, que deverão estar devidamente credenciados e portar crachá identificador do respectivo segmento;

  2. Fornecer a listagem dos representantes das entidades inscritas em cada segmento social, com direito a concorrer a vagas no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;

  3. Assegurar-se de que somente votem e sejam votados os representantes das entidades, devidamente inscritos e credenciados;

  4. Auxiliar no que for necessário ao bom funcionamento de cada Grupo de Segmento Social, orientando o grupo quanto ao objetivo das votações e quanto às formas de realizá-las;

  5. Providenciar os materiais necessários aos trabalhos, como formulários, canetas e rascunhos.

 

Art. 16 Compete ao Relator de cada Grupo de Segmento Social:

 

  1. Preencher o formulário fornecido pela Coordenação Geral, específico para o registro da eleição dos representantes de cada Segmento Social;

  2. Anexar a Lista de Presença de cada Grupo de Segmento Social ao Relatório referido no inciso I deste artigo;

  3. Assinar o Relatório e encaminhá-lo ao Relator-geral;

  4. Sanar dúvidas, reportando-se à Coordenação Geral, se necessário.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DAS PLENÁRIAS E DOS GRUPOS DE SEGMENTOS SOCIAIS

 

SEÇÃO I

DA PLENÁRIA DE ABERTURA

 

Art. 17 Farão parte da Plenária de Abertura todos os presentes no ato.

 

Art. 18 Cabe à plenária de abertura:

 

  1. Abertura do Fórum;

  2. Palestra sobre o COMAD e o papel do conselheiro;

  3. Leitura e aprovação do Regulamento do Fórum;

  4. Informar aos participantes, assim que encerrado o período de credenciamento regimental, o número de cidadãos credenciados no Fórum, para estabelecer a quantidade de assinaturas necessárias nas moções que venham a ser produzidas;

  5. Dispensa da plenária para que os participantes dirijam-se aos seus respectivos Grupos de Segmentos Sociais.

 

Parágrafo Único - A abertura do Fórum deverá ser feita pela pessoa do Prefeito de Joinville ou por quem este indicar.

 

SEÇÃO II

DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS

DE SEGMENTOS SOCIAIS

 

Art. 19 Cada um dos Grupos de Segmentos Sociais deverá eleger seus representantes para suprir as vagas em aberto no COMAD, mandato 2020 – 2021.

 

Parágrafo único - Os Grupos de Segmentos Sociais serão compostos por representantes das entidades que compõem cada um dos segmentos da sociedade civil organizada, devidamente inscritos e credenciados para o Fórum.

 

Art. 20 Para completar o quadro de conselheiros estabelecido no inciso II do Art. 12 da Lei 7.691/2014, cada segmento social deverá escolher 02 representantes, sendo um titular e um suplente

 

Parágrafo único - No caso de não preenchimento das vagas, será declarada vacância até a realização de um Fórum complementar.

 

 

SEÇÃO III

DA PLENÁRIA DE ENCERRAMENTO

 

 

Art. 21 Cabe à plenária de encerramento, conduzida pelo Coordenador-geral:

 

  1. Leitura e aprovação das moções que forem encaminhadas à Coordenação-Geral do Fórum;

  2. Leitura e homologação dos nomes dos eleitos pelos Grupos de Segmentos Sociais para o preenchimento das vagas;

  3. Encerramento do Fórum.

 

 

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

 

 

Art. 22 O Fórum complementar deverá ter a participação de entidades dos diversos segmentos sociais, os quais encontram-se sem os respectivos representantes, conforme o inciso II do Art. 12 da Lei 7.691/14.

 

Art. 23 Para fins do disposto no artigo 20 deste Regimento Interno, permanecem incompletos os seguintes segmentos:

 

a) 2 (duas) vagas, titular e suplente, do segmento de Entidades de Defesa dos Direitos Humanos;

b) 2 (duas) vagas, titular e suplente, do segmento de representantes de estabelecimentos de Ensino superior, técnico ou profissionalizante;

c) 2 (duas) vagas, titular e suplente, do segmento de Entidades de representação de Movimentos da Juventude;

d) 2 (duas) vagas, titular e suplente, de representantes das Associações de Moradores;

e) 1 (uma) vaga, suplente, de representante da Associação de Pais e Professores;

f) 1 (uma) vaga, suplente, de representante de instituições que atuam na área de reinserção de usuários; de álcool ou drogas;

(g) 1 (uma) vaga, suplente, de representante de instituições que atuam na área de prevenção de usuários; de álcool ou drogas;

 

 

 

Art. 24 Os participantes do Fórum se distribuirão em duas categorias:

 

  1. Representantes das entidades não-governamentais, que terão direito a voz e voto, e poderão ser votados como membros do Conselho Municipal de Política sobre Drogas, desde que tenham sido indicados pela entidade, apresentado a documentação necessária em tempo hábil e estejam devidamente credenciados no Fórum; e

 

  1. Observadores, que são os cidadãos que não se inscreveram previamente para o Fórum e não terão direito a votar e ser votado.

 

 

§ 1º As entidades não governamentais dos diversos segmentos da sociedade civil organizada, enquadradas no Art 23 acima, deverão indicar seus representantes por intermédio da “Carta de Indicação de Representante da Entidade”, conforme modelo no Anexo I deste Regimento Interno, e entregar a documentação exigida no Art 25 deste Regimento Interno.

 

§ 2º Cada entidade poderá indicar, no máximo, 1 (um) representante para votar e concorrer ao Conselho Municipal de Política sobre Drogas, Mandato 2020-2021.

 

§ 3º Cada representante de segmento poderá ser indicado por apenas uma entidade.

 

§ 4º Os representantes das entidades somente poderão votar no segmento social para o qual foram indicados;

 

 

 

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 25 As inscrições para o Fórum estarão abertas a partir das 08:00 do dia 02/03/2020 até às 23:59 do dia 10/03/2020, no site do município: www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-forum-complementar-comad/

 

  1. No ato da inscrição, os representantes das entidades deverão informar, em campo específico, seu interesse ou não em candidatar-se a uma vaga no COMAD;

 

  1. Cidadãos que não efetuarem sua inscrição no prazo estipulado poderão participar do Fórum como observadores, sem direito a voto.

 

§ 1º As inscrições não poderão ser feitas no momento do credenciamento no dia do Fórum.

 

§ 2º A SEPROT, dentro do horário de atendimento ao público – das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, estará à disposição para efetuar, via site, as inscrições dos interessados que não tenham acesso à internet.

 

§ 3º Não serão válidas as inscrições efetuadas para qualquer outro Fórum.

 

§ 4º Os representantes das entidades, além de fazer sua inscrição eletrônica para o Fórum deverão apresentar, na SEPROT, à Rua Caçador 112, bairro Anita Garibaldi, das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, sendo a data final o dia 12 de março de 2020, mediante protocolo específico, os seguintes documentos:

 

  1. Carta de indicação da entidade a que representa, firmada pelo seu representante legal, conforme a ata da eleição ou posse da atual diretoria (original);

  2. Documento de identidade do candidato (cópia simples);

  3. Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria (cópia simples);

  4. Caso a entidade não tenha Estatuto Social, deverá apresentar ata de constituição da entidade, que formalize a sua existência, com denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável (cópia simples).

 

§ 5º - Os cidadãos que se inscreverem para o Fórum como representantes das entidades, mas não apresentarem a documentação necessária na SEPROT no tempo estabelecido, passarão a ser considerados automaticamente como cidadãos observadores.

 

§ 6º Funcionários públicos municipais não poderão candidatar-se às vagas no COMAD como representantes das entidades não governamentais;

 

§ 7º Caberá à SEPROT, após o período de entrega dos documentos dos representantes das entidades que terão direito a votar e ser votados para compor o COMAD”, Mandato 2020-2021, a verificação da inscrição dos mesmos quanto à correta classificação nos diversos segmentos sociais, e demais obrigações contidas na lei e neste Regimento, com a confirmação das inscrições recebidas.

§ 8º A confirmação das inscrições para o Fórum deverá ocorrer até o dia 13 de março de 2020, por intermédio de publicação, no site do município (www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-forum-complementar-comad/) da nominata dos inscritos nas diversas categorias e segmentos.

 

§ 9º Todos os participantes inscritos como representantes das entidades deverão estar devidamente identificados durante o Fórum através de crachá.

 

§ 10 No dia do Fórum, os participantes inscritos somente poderão assinar as listas de presença e receber sua identificação mediante a apresentação de documento de identidade original com foto.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS VOTAÇÕES

 

 

Art. 26 As sessões de votação objetivarão:

 

  1. A primeira sessão de votação acontecerá na Plenária de Abertura, para aprovação do Regulamento do Fórum, e contará com participação e os votos de todos os credenciados presentes, sendo considerado aprovado por maioria simples.

 

  1. A segunda sessão de votação, acontecerá nos Grupos das entidades não governamentais, objetivará a eleição dos candidatos às vagas no COMAD, em cada Segmento Social, previamente inscritos e credenciados; após a votação, serão relacionados por ordem decrescente de votos.

 

  1. A terceira sessão de votação acontecerá na Plenária de Encerramento, e objetivará a aprovação das Moções apresentadas durante o Fórum e a homologação do resultado das votações realizadas nos Grupos das entidades não governamentais, sendo considerado aprovados por maioria simples.

 

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

 

 

Art. 27 Os participantes credenciados no Fórum complementar, poderão apresentar Moções, que serão encaminhadas à Coordenação-Geral e submetidas à aprovação da Plenária de Encerramento.

 

§ 1º As Moções deverão ser apresentadas em formulário específico, disponibilizado pela organização do Fórum a partir da abertura para o credenciamento.

 

§ 2º As Moções deverão conter no mínimo 20% (vinte por cento) de assinaturas dos participantes inscritos e credenciados no Fórum, conforme informado na Plenária de Abertura do Fórum.

 

§ 3º Serão consideradas aprovadas as Moções que obtiverem a maioria simples dos votos em Plenária.

 

§ 4º As moções apresentadas serão anexadas ao Relatório Final do Fórum.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 28 Será assegurado pela mesa coordenadora da Plenária o direito à manifestação “Questão de Ordem” aos participantes credenciados, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento Interno não estiver sendo observado.

 

Parágrafo único – As questões de ordem não serão admitidas durante o regime de votação.

 

Art. 29 Os casos considerados omissos neste Regimento Interno, apurados no dia do Fórum, serão enviados à mesa Coordenadora, que deverá decidir ad referendum da Plenária.

 

Art. 30 A Comissão Preparatória elaborará uma minuta de Regulamento do Fórum, com a programação a ser aprovada na Plenária de Abertura.

 

Art. 31 O Fórum produzirá um Relatório Final com os resultados que será impresso e assinado pela Coordenação Geral e encaminhado à SEPROT em até 10 (dez) dias após a sua realização.

 

Art. 32 O presente Regimento Interno foi elaborado pela Comissão Preparatória do Fórum e passa a vigorar na data de publicação do decreto que o homologar.

 

 

Presidente do COMAD

 

Coordenador da Comissão Preparatória da

Fórum complementar de eleição de representantes da sociedade civil do COMAD

 

 

ANEXO I

 

CARTA DE INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE

 

A

(nome completo da entidade),

 

situada à

(Nome da rua, número, bairro e cidade),

 

entidade pertencente ao Segmento Social

vem indicar seu único representante no Fórum complementar, que terá direito de votar e/ou ser votado nas eleições para preenchimento das vagas no Conselho Municipal de Política sobre Drogas, Mandato 2020-2021, conforme os dados a seguir:

 

Nome:

(Nome do representante da entidade para votar e/ou ser votado para o Conselho)

 

Documento: Telefone:

(número do documento de identidade com foto) (telefone do representante)

 

residente à

(Nome da rua, número, bairro e cidade),

 

E-mail:

_______________________________________________

(Nome e assinatura do representante legal da Entidade)

 

Documentos em anexo: (cópia simples):

( ) Documento de identidade com foto do representante indicado

( ) Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria

( ) Caso a entidade não tenha Estatuto Social, deverá apresentar ata de constituição da entidade, que formalize a sua existência, com denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável.

 

 

 

 

José Carlos de Camargo

Presidente do COMAD

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jose Carlos de Camargo, Servidor(a) Público(a), em 17/02/2020, às 10:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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