Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1379
Disponibilização: 19/02/2020
Publicação: 19/02/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5705498/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 18 de fevereiro de 2020.

RESOLUÇÃO n.º 02/2020 - CMDCA

 

Aprova o Plano Municipal para a Infância e Adolescência do Município de Joinville – PMIA, e revoga a Resolução n.º 28/2012 - CMDCA.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:

 

O parecer favorável da Câmara Setorial Conjunta do Diagnóstico Social e Políticas Básicas, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2020;

 

A deliberação do Plenário do CMDCA, em reunião extraordinária realizada em 18 de fevereiro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Plano Municipal para a Infância e Adolescência do Município de Joinville/SC, elaborada pela Comissão do Programa Prefeito Amigo da Criança, em observância ao Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Joinville/SC (Res. n.º 08/2017 – CMDCA), bem como as deliberações realizadas na XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada em 04 e 05 de setembro de 2018, em ambos, a sociedade civil especialmente os adolescentes tiveram amplo e irrestrita participação.

 

Art. 2º – Ratificar os dados recebidos (Matriz Lógica PMIA) da Comissão Prefeito Amigo da Criança, e especialmente os dados recebidos da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º – Caberá ao CMDCA a fiscalização quanto ao cumprimento do Plano Municipal, sem prejuízo de, para este fim, eventualmente, constituir um grupo de trabalho com demais atores do Sistema de Garantia de Direitos.

 

Art. 4º – Promover o encaminhamento do resultado final aos Poderes Executivo (Prefeito de Joinville), Legislativo (Presidência da Câmara de Vereadores) e Judiciário (Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville).

 

Art. 5º – Fica revogada a Resolução n.º 28/2012 - CMDCA, bem como, eventuais dispositivos em contrário.

 

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Esta Resolução possui como anexo o SEI nº 5712583.


 

Deyvid Inácio Espindola Luz

Presidente do CMDCA

 


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Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 19/02/2020, às 10:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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5705498v6