Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1380
Disponibilização: 20/02/2020
Publicação: 20/02/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5726035/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 20 de fevereiro de 2020.

Resolução nº 003 de 11 de FEVEREIRO de 2020.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 11 de fevereiro de 2020;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução nº 53/2015 do CMAS que estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville

Considerando a requisição da OSC Fundação 12 de Outubro para inscrição de Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes em Unidade Casa Lar;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento.

Resolve:

Art. 1º Emitir parecer favorável à inscrição da Fundação 12 de Outubro no Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes em Unidade Casa Lar com capacidade para 10 acolhidos, com a ressalva de que o Serviço seja iniciado em 60 dias e que, ao seu início, a equipe de trabalhadores exigida pelas normativas esteja completa.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 20/02/2020, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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