Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1384
Disponibilização: 27/02/2020
Publicação: 27/02/2020
Timbre

 

Edital SEI Nº 5755347/2020 - SAS.NAD

 

 

Joinville, 27 de fevereiro de 2020.

BOAS PRÁTICAS SUAS JOINVILLE 2020

 

O Município de Joinville, por meio da Secretaria de Assistência Social – SAS, no uso de suas atribuições legais, promove a Seleção Municipal de Boas Práticas no SUAS Joinville, com apresentação no I Seminário Municipal de Boas Práticas do SUAS Joinville, que acontecerá no dia 30 de abril de 2020, no período matutino, no Teatro Juarez Machado em Joinville – SC.

 

CAPÍTULO I – DO OBJETO E SUAS FINALIDADES

 

Art. 1º. O presente Edital visa identificar, disseminar e reconhecer práticas bem-sucedidas desenvolvidas pela Política Municipal de Assistência Social, realizadas no decorrer do ano de 2019 e 2020, que estejam contribuindo para modernização, inovação, eficácia e eficiência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em Joinville.

 

Parágrafo Único. Consideram-se boas práticas, as atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, implementadas e executadas por trabalhadores sociais de Joinville na área da Assistência Social, com o objetivo de aumentar a qualidade dos serviços socioassistenciais entregues aos cidadãos e que estejam em consonância com os instrumentos normativos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

 

Art. 2º.São objetivos desta Seleção:

I- identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização e inovação no âmbito da Assistência Social, que estejam contribuindo para o aprimoramento do SUAS;

II- dar visibilidade, contribuir para a divulgação e propagação de práticas de sucesso, reconhecendo e estimulando o trabalho e ações realizadas em favor da consolidação da Assistência Social no município;

III- colaborar para a imagem de uma Assistência Social mais moderna e eficiente junto à opinião pública em geral;

IV- selecionar 08 (oito) Boas Práticas para apresentação no I Seminário Municipal de Boas práticas no SUAS Joinville;

V- divulgar boas práticas por meio de publicação específica, para que fiquem registradas, seus autores sejam reconhecidos e sirvam de inspiração para novas iniciativas.

 

CAPÍTULO II – DOS TEMAS E DAS CATEGORIAS PARA INSCRIÇÕES

Art. 3º. Poderão participar da seleção para apresentação no I Seminário e publicação, os trabalhadores sociais (servidores públicos ou profissionais que atuam na rede socioassistencial), que tenham implementado, no ano de 2019 e 2020, práticas que contribuam de forma efetiva e comprovada com a consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em Joinville, nos seguintes serviços e programas regulamentados no município:

 

I) Serviços da Proteção Social Básica:

 

 

II) Serviços da Proteção Social Especial - Média Complexidade:

 

III) Serviços da Proteção Social Especial - Alta Complexidade:

a) Abrigo Institucional,

b) Casa Lar,

c) Casa de Passagem,

d) Residência Inclusiva.

 

IV) Apoio ao Controle Social e Gestão do SUAS

 

Art. 4º. As práticas apresentadas deverão contemplar os seguintes pressupostos e bases organizacionais:

1- Visão social: inovadora, de proteção, capaz de captar as diferenças sociais(leitura macro e micro social), de entender as necessidades, possibilidades ou capacidades das situações a serem superadas, capaz de identificar forças indo além das fragilidades da vida;

2- Garantia de acesso e ampliação do alcance de direitos socioassistenciais pelos usuários;

2- Matricialidade sociofamiliar;

3- Territorialização;

4- Descentralização e intersetorialidade;

5- Trabalho em rede, visado articular e integrar ações;

6- Financiamento(valorização dos recursos físicos e humanos);

7- Relações democráticas de respeito a diversidade e complexidade das situações;

8- padrões de desempenho, padrões de qualidade e quantidade dos serviços considerando a cobertura e número potencial de usuários;

9- Participação do usuário e participação popular;

10- Valorização do controle social.

 

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO

Art. 5º. A estrutura do Edital Boas Práticas SUAS Joinville compreende:

I - Comissão Organizadora;

II - Comissão de Seleção.

 

Art. 6º. São atribuições da Comissão Organizadora:

I - adotar medidas estratégicas de planejamento para Boas Práticas;

II - escolher os membros integrantes da Comissão de Seleção;

III - estabelecer a estratégia de divulgação do presente edital;

IV - deliberar sobre a ampliação das parcerias institucionais para viabilidade das ações;

V - divulgar as práticas selecionadas;

VI - organizar o I Seminário de Boas Práticas SUAS Joinville;

VII - organizar a Publicação.

 

Art. 7º. São atribuições da Comissão de Seleção:

I – analisar e selecionar as inscrições recebidas;

II - selecionar 08 (oito) Práticas para Apresentação no I Seminário, sendo 02 (duas) práticas por categoria;

III - selecionar os Artigos/Relatos das Práticas para Apresentação;

IV - analisar e responder os eventuais pedidos de dúvidas e /ou esclarecimentos.

 

CAPÍTULO IV – DO PRAZO E DA FORMA PARA INSCRIÇÕES

Art. 8º. O período de inscrições é de 20/02/2020 até 08/04/2020.

 

Art. 9º. As submissões de trabalhos SÃO GRATUITAS e deverão ser enviadas impreterivelmente até às 23h59min do dia 08/04/2020 para o e-mail: gestaodotrabalho.sas@joinville.sc.gov.br.

 

Parágrafo único. NÃO serão aceitas submissões enviadas pelo correio ou entregues pessoalmente.

 

Art. 10º. A experiência deverá ser relatada por meio digitalizado em formato de arquivo PDF.

 

CAPÍTULO V – DA DESCRIÇÃO/RELATO DA PRÁTICA

Art. 11. Cada prática/relato deverá ser apresentada por meio de arquivo digital em formato PDF contemplando os seguintes conteúdos:

I) Título, Autores e Resumo: Lembre-se de dar nome (título) a sua Prática, utilizando nomes curtos e objetivos – com até 140 caracteres – que facilitem sua comunicação. O Resumo deve conter até 200 palavras e 3 palavras chaves, apresentando objetivos, importância, breve metodologia, ações e resultados principais.

II) Apresentação/ introdução: dados e informações referentes à realidade do local onde a Prática relatada está sendo desenvolvida, deixando claro o conteúdo que será relatado.

III) Justificativa: qual a importância da Prática para a consolidação do SUAS no município e por que ela se faz necessária;

IV) Objetivos: descrever o que se pretende alcançar com esta Prática, a qual deve estar diretamente relacionada à categoria inscrita;

V) Desenvolvimento/Metodologia: descrever os procedimentos, atividades, ações, técnicas e instrumentos que são utilizados para a execução da prática; citar os recursos financeiros e humanos, parcerias, equipe executora etc.;

VI) Resultados e metas alcançados: dados, indicadores, relatos, depoimentos, dentre outros; Registro visual: Podem ser utilizadas imagens ou não, com quantitativo máximo de 04 (quatro) imagens.

VII) Considerações Finais/ Conclusões: Contribuições centrais, resultados, impactos, continuidade das práticas relatadas, limitações, desafios superados.

VIII) Referências Bibliográficas: Citar autores, legislação e/ou documentos oficiais norteadores na implementação da prática;

 

Art. 12. A experiência deverá ser apresentada com a seguinte estrutura formal:

I - Os relatos devem conter entre 05 (cinco) e 10 (dez) páginas de texto corrido: folha

A4; espaçamento 1,5; fonte Arial 12; margem direita e inferior 2 cm; margem esquerda

e superior 3 cm;

II - As páginas devem ser numeradas no canto inferior direito da folha;

III - Na capa deverá ser indicado o nome do(s) autor (es), título e data.

 

CAPÍTULO VI – DA ANÁLISE e SELEÇÃO DAS PRÁTICAS PARA APRESENTAÇÃO

Art. 13.Os relatos serão analisados por uma Comissão de Seleção, observando-se a não existência de conflito de interesse desses com os responsáveis pelas propostas em análise.

 

Art. 14. A avaliação e julgamento das práticas inscritas deverá considerar os seguintes indicadores:

I -Especificidade: relação do tema com as áreas de atuação no SUAS, com base nas normativas e serviços tipificados;

II - Eficiência: relação entre custos e resultados/benefícios;

III - Eficácia: Abrangência e efetividade da prática profissional (atividade ou projeto) desenvolvida, objetivos e resultados atingidos;

IV -Qualidade: avalia o impacto e melhorias para determinado serviço, considerando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e/ou práticas de gestão;

V - Criatividade: analisa contribuição da prática com soluções inovadoras para situações e problemas que se repetem ao longo do tempo, inclusive a adaptação de instrumentos para serem aplicados;

VI – Protagonismo: foco no usuário(a) e/ou servidor(a);

VII - Resultados/Alcance Social: medida ou grau de alcance dos objetivos;

VIII – Replicação: Possibilidade de utilização da prática em outros serviços;

IV - Trabalho em Equipe: analisa o envolvimento e participação da equipe na prática relatada;

X - Abordagem intersetorial: nível de articulação em rede, setores e serviços.

 

Art. 15. Os critérios de avaliação terão uma pontuação de 0(zero) a 10 (dez).

 

Parágrafo Único. Cada indicador valerá um ponto, podendo receber pontuação entre 0 e 100 décimos de pontos, totalizando 01 (um) ponto por indicador e 10 (dez) pontos no caso de avaliação máxima final.

 

Art. 16. Serão selecionadas para apresentação no I Seminário, 02 (dois) relatos por categoria, considerando os relatos que obtiverem maior pontuação.

 

Parágrafo Primeiro. Em caso de empate, será considerado vencedor o relato que obtiver a maior nota do indicador IV- Qualidade. Permanecendo empatados, será considerado o indicador V- Criatividade e seguirá a sequência de indicadores até que o desempate seja efetuado.

Parágrafo Segundo. No caso de não haver inscrição em número suficiente em alguma categoria, será direcionado a escolha à categoria com o maior número de trabalho/relatos inscritos.

 

Art 17. Serão selecionadas para Apresentação de Boas práticas, os trabalhos/relatos/artigos que obtiverem nota igual ou superior a 8,0 (Oito) e classificados para Apresentação no Seminário.

 

VII – DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PUBLICAÇÃO

Art. 18. Os autores dos trabalhos/relatos/artigos cederão gratuitamente os direitos autorais ao Município de Joinville.

 

Art. 19. Os autores, coautores e demais participantes das atividades e ações previstas no presente Edital não receberão qualquer tipo de remuneração.

 

 

VIII – DO CRONOGRAMA

Art. 20. Dados do Cronograma:

Divulgação do Edital: ~fevereiro de 2020

Submissão dos trabalhos (artigos) até: 08/04/2020

Divulgação e homologação do resultado do Edital – 15/04/2020

Seminário Boas Práticas: 30/04/2020

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Não serão aceitos relatos de experiências que não estejam em conformidade com o presente Edital.

 

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

 

Joinville, fevereiro de 2020.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vagner Ferreira de Oliveira, Secretário (a), em 27/02/2020, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5755347 e o código CRC 96E8431D.




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