Resolução SEI Nº 5783486/2020 - SAS.UAC
Joinville, 02 de março de 2020.
Resolução nº. 002/2020 - COMDI.
Dispõe sobre o Plano de Aplicação – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville - COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso no âmbito do município; além de possuir atribuições de avaliar, acompanhar, fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal do Idoso;
Considerando ainda o ofício 009/2020/SAS/UAF, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer no que tange a LOA-Lei Orçamentária Anual de 2020 - Superávit, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Aplicação para a Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2020-Superávit do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI, referente as ações programadas pelo COMDI quando da construção do PPA 2018/2021, que consubstancia o anexo I e II desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 18 de fevereiro de 2020.
Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 5783580
Crystiane Tesseroli da Silva Castelen
Presidente do COMDI
Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 02/03/2020, às 12:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5783486 e o código CRC BFF6080D. |
20.0.033186-0 |
5783486v4 |