Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1388
Disponibilização: 04/03/2020
Publicação: 04/03/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5811960/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 04 de março de 2020.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº. 001/2020 – COMDI

Dispõe sobre a eleição da mesa diretora do COMDI para o biênio 2019/2021

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais e regimentais; conforme determinação na reunião de posse e eleição da mesa diretora ocorrida em dia 12 de dezembro de 2019.

Considerando o que preceitua o § 3º do artigo 5º da lei 6588/20009, lei de criação do OCMDI, “3º A presidência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será alternada a cada dois (2) anos, sendo assumida por representante do Poder Público e por representante das Organizações da Sociedade Civil respectivamente”;

Considerando o disposto na Seção I, artigos 20 ao 26 do Regimento Interno do COMDI, ou seja, da eleição e funções do Presidente Vice e Secretários;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a indicação dos Conselheiros abaixo nominados para compor a Mesa Diretora do COMDI para o biênio 2019/2021, conforme resultado da eleição.

Presidente: Crystiane Tesseroli da Silva Castelen – Governamental

Vice Presidente: Marcos Trapp – Não Governamental

Primeira Secretária: Francine Marchi Poleza – Não Governamental

Segunda Secretária: Marilda Morais da Costa – Governamental

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Joinville, 12 de dezembro de 2019.

 

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente do COMDI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 04/03/2020, às 13:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5811960 e o código CRC 1AB50690.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


20.0.035767-3
5811960v4