Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1392
Disponibilização: 11/03/2020
Publicação: 11/03/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5845165/2020 - SES.CMS

 

 

Joinville, 10 de março de 2020.

 

RESOLUÇÃO Nº 018/2020

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.774.944,00

 

O Conselho Municipal de Saúde de Joinville, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CLXXIX - 179ª Assembleia Geral Extraordinária, de 06 de março de 2020, RESOLVE APROVAR a minuta do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar por tendência de excesso de arrecadação, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, no valor de R$ 12.774.944,00 (doze milhões, setecentos e setenta e quadro mil novecentos e quarenta e quatro reais), com a finalidade de suplementar modalidade de aplicação de despesa.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 10/03/2020, às 12:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 10/03/2020, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 11/03/2020, às 09:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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5845165v6