Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1394
Disponibilização: 13/03/2020
Publicação: 13/03/2020
Timbre

Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP

 

PORTARIA Nº 34/2020/sms

 

 

Estabelece medida preventiva para o controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes da difusão do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Joinville.

 

 

O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições,

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) o status de pandemia;

 

Considerando a recente confirmação dos primeiros casos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Estado de Santa Catarina;

 

Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos são consideradas mais vulneráveis às consequências da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

 

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 7/1993 dispõe, em seu art. 14, caput,  que "a ninguém é dado o direito de descumprir ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescrever, com objetivo de evitar e/ou de controlar a ocorrência, difusão e agravamento das doenças transmissíveis e evitáveis"; e

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.259/1975, segundo a qual a autoridade sanitária é obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle de doença transmissível, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente (art. 12), bem como que, em tais situações, as pessoas físicas e as entidades públicas ou privadas ficam sujeitas ao controle determinado pela autoridade sanitária (art. 13);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica recomendado que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que residem ou exercem atividades no território do Município de Joinville adotem medidas para evitar agrupamentos que incluam pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

§1º As medidas mencionadas no caput poderão incluir o cancelamento ou suspensão de eventos e demais atividades que resultem no agrupamento de pessoas, bem como a dispensa temporária das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de tais eventos ou atividades.

 

§2º Para os fins desta Portaria, considera-se agrupamento a reunião de pessoas formada por 10 (dez) ou mais indivíduos do todas as faixas etárias.

 

Art. 2º A medida preventiva estabelecida por esta Portaria vigerá enquanto perdurar a pandemia resultante da transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

 

Art. 3º Esta Portaria estrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Joinville, 13 de março de 2020.

 

 

Jean Rodrigues da Silva

Secretário da Saúde

 


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 13/03/2020, às 18:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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20.0.041943-1
5893115v9
Este documento possui averbação.
Motivo: Revogação.
Averbado por u45561, em 18/03/2020, às 21:28.