Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP
PORTARIA Nº 34/2020/sms
Estabelece medida preventiva para o controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes da difusão do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Joinville.
O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) o status de pandemia;
Considerando a recente confirmação dos primeiros casos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Estado de Santa Catarina;
Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos são consideradas mais vulneráveis às consequências da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 7/1993 dispõe, em seu art. 14, caput, que "a ninguém é dado o direito de descumprir ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescrever, com objetivo de evitar e/ou de controlar a ocorrência, difusão e agravamento das doenças transmissíveis e evitáveis"; e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.259/1975, segundo a qual a autoridade sanitária é obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle de doença transmissível, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente (art. 12), bem como que, em tais situações, as pessoas físicas e as entidades públicas ou privadas ficam sujeitas ao controle determinado pela autoridade sanitária (art. 13);
RESOLVE:
Art. 1º Fica recomendado que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que residem ou exercem atividades no território do Município de Joinville adotem medidas para evitar agrupamentos que incluam pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§1º As medidas mencionadas no caput poderão incluir o cancelamento ou suspensão de eventos e demais atividades que resultem no agrupamento de pessoas, bem como a dispensa temporária das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de tais eventos ou atividades.
§2º Para os fins desta Portaria, considera-se agrupamento a reunião de pessoas formada por 10 (dez) ou mais indivíduos do todas as faixas etárias.
Art. 2º A medida preventiva estabelecida por esta Portaria vigerá enquanto perdurar a pandemia resultante da transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Esta Portaria estrará em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 13 de março de 2020.
Jean Rodrigues da Silva
Secretário da Saúde
| Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 13/03/2020, às 18:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5893115 e o código CRC 6605A4D9. |
20.0.041943-1 |
5893115v9 |