Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1395
Disponibilização: 16/03/2020
Publicação: 16/03/2020
Timbre

Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP

PORTARIA Nº 35/2020/SMS

 

 

Estabelece medidas preventivas para o controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes da difusão da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Joinville.

 

 

O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições,

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) o status de pandemia;

 

Considerando a recente confirmação do primeiro caso da doença infecciosa viral respiratória COVID-19 no Município de Joinville;

 

Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos são consideradas mais vulneráveis às consequências da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

 

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 7/1993 dispõe, em seu art. 14, caput,  que "a ninguém é dado o direito de descumprir ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescrever, com objetivo de evitar e/ou de controlar a ocorrência, difusão e agravamento das doenças transmissíveis e evitáveis"; e

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.259/1975, segundo a qual a autoridade sanitária é obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle de doença transmissível, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente (art. 12), bem como que, em tais situações, as pessoas físicas e as entidades públicas ou privadas ficam sujeitas ao controle determinado pela autoridade sanitária (art. 13);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica recomendado que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que residem ou exercem atividades no território do Município de Joinville promovam o cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos e demais atividades eventuais que resultem no agrupamento de pessoas.

 

§1º Para os fins desta Portaria, considera-se agrupamento a reunião de pessoas formada por:

I- 250 (duzentos e cinquenta) ou mais indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente aberto; e

II- 100 (cem) indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente fechado.

 

§2º Nas hipóteses em que houver impossibilidade de cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos ou atividades eventuais, recomenda-se adoção das seguintes medidas preventivas:

I- Nos eventos realizados em ambiente aberto, proporcionar a distância miníma de 1 (um) metro entre os participantes;

II- Nos eventos realizados em ambiente fechado, proporcionar a distância miníma de 2 (dois) metros entre os participantes; e

III- Em qualquer espécie de evento, dispensar e evitar a participação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Art. 2º Fica recomendada aos estabelecimentos de saúde localizados no Município de Joinville, públicos ou privados, a dispensa temporária de estagiários e demais estudantes que exerçam atividades em suas instalações.

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos programas de residência médica e multiprofissional.

 

Art. 3º Fica recomendada aos museus e demais espaços culturais abertos à visitação a adoção das seguintes medidas preventivas:

I- Adiamento ou cancelamento das visitas de crianças, pessoas idosas e portadores de doenças crônicas;

II- Adiamento ou cancelamento das visitas escolares;

III- Ampliação do protocolo de limpeza nas áreas comuns de exposição e banheiros; e

IV- Restrição do número de visitantes, tendo como limite máximo a visita simultânea de até 10 (dez) pessoas.

 

Art. 4º As medidas preventivas estabelecidas por esta Portaria terão vigência enquanto perdurar a pandemia resultante da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 34/2020/SMS.

 

Art. 6º Esta Portaria estrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Joinville, 16 de março de 2020.

 

 

Jean Rodrigues da Silva

Secretário da Saúde

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 16/03/2020, às 12:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5897468 e o código CRC 88C58414.




Rua Coelho Neto, 255 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-015 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


20.0.041943-1
5897468v14