Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP
PORTARIA Nº 35/2020/SMS
Estabelece medidas preventivas para o controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes da difusão da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Joinville.
O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) o status de pandemia;
Considerando a recente confirmação do primeiro caso da doença infecciosa viral respiratória COVID-19 no Município de Joinville;
Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos são consideradas mais vulneráveis às consequências da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 7/1993 dispõe, em seu art. 14, caput, que "a ninguém é dado o direito de descumprir ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescrever, com objetivo de evitar e/ou de controlar a ocorrência, difusão e agravamento das doenças transmissíveis e evitáveis"; e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.259/1975, segundo a qual a autoridade sanitária é obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle de doença transmissível, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente (art. 12), bem como que, em tais situações, as pessoas físicas e as entidades públicas ou privadas ficam sujeitas ao controle determinado pela autoridade sanitária (art. 13);
RESOLVE:
Art. 1º Fica recomendado que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que residem ou exercem atividades no território do Município de Joinville promovam o cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos e demais atividades eventuais que resultem no agrupamento de pessoas.
§1º Para os fins desta Portaria, considera-se agrupamento a reunião de pessoas formada por:
I- 250 (duzentos e cinquenta) ou mais indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente aberto; e
II- 100 (cem) indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente fechado.
§2º Nas hipóteses em que houver impossibilidade de cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos ou atividades eventuais, recomenda-se adoção das seguintes medidas preventivas:
I- Nos eventos realizados em ambiente aberto, proporcionar a distância miníma de 1 (um) metro entre os participantes;
II- Nos eventos realizados em ambiente fechado, proporcionar a distância miníma de 2 (dois) metros entre os participantes; e
III- Em qualquer espécie de evento, dispensar e evitar a participação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º Fica recomendada aos estabelecimentos de saúde localizados no Município de Joinville, públicos ou privados, a dispensa temporária de estagiários e demais estudantes que exerçam atividades em suas instalações.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos programas de residência médica e multiprofissional.
Art. 3º Fica recomendada aos museus e demais espaços culturais abertos à visitação a adoção das seguintes medidas preventivas:
I- Adiamento ou cancelamento das visitas de crianças, pessoas idosas e portadores de doenças crônicas;
II- Adiamento ou cancelamento das visitas escolares;
III- Ampliação do protocolo de limpeza nas áreas comuns de exposição e banheiros; e
IV- Restrição do número de visitantes, tendo como limite máximo a visita simultânea de até 10 (dez) pessoas.
Art. 4º As medidas preventivas estabelecidas por esta Portaria terão vigência enquanto perdurar a pandemia resultante da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 34/2020/SMS.
Art. 6º Esta Portaria estrará em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 16 de março de 2020.
Jean Rodrigues da Silva
Secretário da Saúde
| Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 16/03/2020, às 12:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5897468 e o código CRC 88C58414. |
20.0.041943-1 |
5897468v14 |