Resolução SEI Nº 5898830/2020 - SAS.UAC
Joinville, 16 de março de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM Lei nº. 5133 de 17 de dezembro de 2004 |
Resolução nº 002/2020/CMDM.
Dispõe sobre a Prestação de Contas referente ao exercício 2019,
do Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 5.133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 4 de março de 2020.
Considerando:
- O inciso III, do art 8, do Decreto nº 13371, de 19 de dezembro de 2006, que obriga o gestor do FUMEDM a submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para aprovação, o balanço anual e as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo e os relatórios de atividades realizadas;
- O Memorando SEGOV.CGM 5400749/2020, da Controladoria Geral do Município;
- O Ofício nº 017/2020/SAS/Fundos, de 02 de março de 2020, solicita parecer referente a Prestação de Contas Anual do FUMEDM, do exercício de 2019.
Resolve:
Art 1º - Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2019, do Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher- FUMEDM.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Atenciosamente,
Quélen Beatriz Crizel Manske
Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Tel.: (47)3432-8543
e-mail: cmdmjoinville@gmail.com
| Documento assinado eletronicamente por Quélen Beatriz Crizel Manske, Usuário Externo, em 16/03/2020, às 13:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5898830 e o código CRC 6B717B0A. |
20.0.042341-2 |
5898830v4 |