Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1399
Disponibilização: 18/03/2020
Publicação: 18/03/2020
Timbre

Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP

PORTARIA Nº 36/2020/SMS

 

 

Normatiza o funcionamento dos serviços de saúde sob gestão da Secretaria da Saúde do Município de Joinville durante o estado de emergência internacional decorrente da pandemia da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

 

 

O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições,

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) o status de pandemia; e

 

Considerando que, no âmbito do Município de Joinville, a direção única do Sistema Único de Saúde é exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no art. 9º, III, da Lei nº 8.080/1990;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O funcionamento dos serviços de saúde sob gestão da Secretaria da Saúde do Município de Joinville durante o estado de emergência internacional decorrente pandemia da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), passa a ser normatizado nos termos desta Portaria.

 

Art. 2º Os serviços de Atenção Primária à Saúde, deverão restringir atendimentos eletivos/programáticos para possibilitar o direcionamento da capacidade instalada para o atendimento da demanda espontânea.

 

Art. 3º Os serviços ambulatoriais especializados deverão suspender, por 30 (trinta) dias, as consultas, exames e demais procedimentos eletivos, ressalvados os atendimentos de retorno pós-cirúrgico, de pré-natal e cujo adiamento possa importar em risco de morte ou agravamento irreversível do caso.

 

Parágrafo único. As equipes atuantes nos serviços ambulatoriais especializados serão postas em prontidão para eventual necessidade de atendimento de situações urgentes/emergenciais, respeitadas, em todos os casos, as atribuições pertinentes ao cargo exercido por cada servidor.

 

Art. 4º Os serviços de urgência e emergência deverão atender exclusivamente situações de urgência e emergência, bem como os casos confirmados e suspeitos de COVID-19.

 

Art. 5º As unidades hospitalares sob gestão da Secretaria da Saúde do Município de Joinville deverão suspender:

I- As cirurgias eletivas, ressalvados os transplantes e procedimentos cujo adiamento possa importar em risco de morte ou agravamento irreversível do caso; e

II- Consultas, exames e demais procedimentos eletivos, ressalvados os atendimentos de pré-natal e cujo adiamento possa importar em risco de morte ou agravamento irreversível do caso.

 

§1º Cada hospital deverá avaliar a possibilidade de transferência de pacientes cujo estado de saúde seja considerado estável para unidades hospitalares de menor complexidade que disponham de leitos de retaguarda e cuidados prolongados, de forma a intensificar e acelerar a liberação de leitos necessários ao tratamento de pacientes acometidos de COVID-19.

 

§2º Os procedimentos suspensos em razão do disposto nesta Portaria serão abonados nos respectivos Planos Operativos Anuais, quando houver, a fim de que não haja prejuízo financeiro aos hospitais contratualizados. 

 

Art. 6º O Laboratório Municipal deverá suspender a realização de coletas, excetuadas:

I- As consideradas de urgência e emergência;

II- As relacionadas ao controle de coagulação;

III- Os casos suspeitos e confirmados de COVID-19; e

IV- As realizadas em favor de pacientes gestantes e portadores de câncer, HIV e tuberculose.

 

Art. 7º As farmácias e dispensários funcionarão normalmente, sem quaisquer restrições.

 

Art. 8º Os serviços de saúde adotarão providências para restringir a circulação de pessoas em suas dependências, bem como para garantir o distanciamento interpessoal recomendado nos espaços internos.

 

Art. 9º A adoção das medidas dispostas nesta Portaria é recomendada também aos serviços de saúde não integrantes do SUS.

 

Art. 10 Esta Portaria vigorará até o término do período especificado no art. 8º da Lei Federal nº 13.979/2020.

 

Art. 11 Esta Portaria estrará em vigor no dia 19 de março de 2020.

 

 

Joinville, 18 de março de 2020.

 

 

Jean Rodrigues da Silva

Secretário da Saúde


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 18/03/2020, às 18:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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5907248v18
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Motivo: Revogação.
Averbado por u45561, em 28/03/2020, às 13:35.