Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1401
Disponibilização: 20/03/2020
Publicação: 20/03/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5918705/2020 - SES.CMS

 

 

Joinville, 17 de março de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 025/2020

 

 

RECOMPOSIÇÃO COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA DO CMS

 

 

O Conselho Municipal de Saúde de Joinville, em conformidade com a Resolução nº 055/2017/CMS, RESOLVE APROVAR a recomposição da Comissão de Ética e Conduta do Conselho Municipal de Saúde conforme abaixo elencado:

 

Segmento Governo ou Prestadores de Serviço

1-Romaldo Backes – HMSJ-Hospital Municipal São José.

 

Segmento Profissional de Saúde

2-Lais Concellos - Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – COREN.

 

Segmento Usuários

3-Deogenir Sartori - Conselho Local de Saúde Jardim Edilene/Estevão de Matos.

4-Adilson Adolfo Correa - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

 

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 17/03/2020, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 18/03/2020, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 19/03/2020, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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