Resolução SEI Nº 5921092/2020 - SAS.UAC
Joinville, 18 de março de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015 |
Resolução nº 006/2020 - COMDI.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI - Exercício 2019
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville - COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando ainda o ofício 022/20/SAS/Fundos, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente à Prestação de Contas do FMDI do exercício de 2019, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 17 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2019 do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme demonstrativos enviados pela Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo Único: Foram analisados os documentos:
a – Balancete das Despesas de Janeiro à Dezembro/2019;
b – Balancete das Receitas de Janeiro à Dezembro/2019;
c – Balancete da Verificação Sintético de Janeiro à Dezembro/2019;
d – Balancete da Verificação Analítico por fonte de recurso;
e – Balancete do Empenho/ Contas à pagar;
f – Movimentação da conta contábil, conta corrente 300.007-9; e 300.008-7;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 17 de março de 2020.
Crystiane Tesseroli da Silva Castelen
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 18/03/2020, às 09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5921092 e o código CRC C5A1223D. |
20.0.043916-5 |
5921092v3 |