Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1398
Disponibilização: 18/03/2020
Publicação: 18/03/2020

Timbre

DECRETO Nº 37.587, de 18 de março de 2020

 

Estabelece providências complementares ao Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020;

 


                      O PREFEITO DE JOINVILLE, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, conforme o disposto na Lei nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;


                          CONSIDERANDO a edição, pelo Governo do Estado, do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece providências;

 

CONSIDERANDO a que as previsões do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020 se estendem a todo o Estado de Santa Catarina e Municípios;

 

CONSIDERANDO a necessidade de definição, pelo Poder Executivo Municipal, dos serviços públicos essenciais que não estão contemplados pela previsão do art. 2º, III, do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020;

 

DECRETA:


Art. 1º Para fins do art. 2º, III, do Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, consideram-se serviços públicos essenciais as seguintes atividades:


I - Secretaria da Saúde - SES;
II - Hospital Municipal São José;
III - Águas de Joinville;
IV - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT;
V - Unidade de Fiscalização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA;
VI - Unidades do Conselho Tutelar;
VII - Serviços de acolhimento institucional de pessoas em situação de risco social;
VIII - Imprensa;
IX - Serviço de Tecnologia da Informação ligados a serviços essenciais.

 

Art. 2º Ato do Secretário Municipal de Saúde poderá suspender as férias e afastamentos autorizados dos servidores vinculados aos serviços essenciais, tendo em vista a necessidade de reforço no atendimento à população durante o período de vigência do estado de emergência.


                        Art. 3º Durante o período de vigência da quarentena decretada pelo Governo Estadual, fica suspenso o expediente em todos os órgãos da Administração Pública municipal, podendo as atividades ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto.


                          § 1º O trabalho em órgãos-meio considerados essenciais para o funcionamento da Prefeitura, que não puder ser realizado de forma remota, deverá ser feito através de escala de plantão, a ser fixada pelos responsáveis por cada pasta.


§ 2º A distribuição das tarefas a serem realizadas durante o período de quarentena deverá ser realizada pelas chefias imediatas, através dos meios ajustados em cada pasta.


Art. 4º O disposto neste Decreto não invalida as providências determinadas no Decreto nº 37.576, de 17 de março de 2020

 

Art. 5º Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Comitê de Crise do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Joinville, 18 de março de 2020.


UDO DÖHLER
Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 18/03/2020, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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