Resolução SEI Nº 5926002/2020 - SAS.UAC
Joinville, 18 de março de 2020.
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006 |
Resolução nº 007 de 10 de março de 2020
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 10 de março de 2020;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador;
Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação à execução da Política Municipal de Assistência Social;
Considerando a Lei nº 8.742/1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) alterada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Lei 12.435 de 2011, Art. 22. § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social;
Considerando a publicação das Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, pelo Ministério de Desenvolvimento Social, no ano de 2018;
Considerando o OFÍCIO SEI Nº 5842599/2020 - SAS.UAS que encaminha para a apreciação do CMAS a Minuta do projeto de Lei que dispõe sobre os Benefícios Eventuais em Joinville;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Minuta da Lei que dispõe sobre os Benefícios Eventuais em Joinville (conforme anexo);
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento possui o anexo SEI Nº: 5926100
Silvia Natalia Torrecija Rodrigues
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 18/03/2020, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5926002 e o código CRC F6F4A58D. |
20.0.044343-0 |
5926002v5 |