Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1399
Disponibilização: 18/03/2020
Publicação: 18/03/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5926002/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 18 de março de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 007 de 10 de março de 2020

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 10 de março de 2020;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador;

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação à execução da Política Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei nº 8.742/1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) alterada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Lei 12.435 de 2011, Art. 22. § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a publicação das Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, pelo Ministério de Desenvolvimento Social, no ano de 2018;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 5842599/2020 - SAS.UAS que encaminha para a apreciação do CMAS a Minuta do projeto de Lei que dispõe sobre os Benefícios Eventuais em Joinville;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Minuta da Lei que dispõe sobre os Benefícios Eventuais em Joinville (conforme anexo);

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este documento possui o anexo SEI Nº: 5926100

 

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do CMAS

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 18/03/2020, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5926002 e o código CRC F6F4A58D.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


20.0.044343-0
5926002v5