DECRETO Nº 37.617, de 19 de março de 2020.
Suspende o Sistema de Estacionamento Rotativo Público como medida.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 378, de 04 de julho de 2012, e o art. 6º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 33.825/19;
CONSIDERANDO as medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 estabelecidas no Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1°. Fica suspenso o Sistema de Estacionamento Rotativo Público na vigência do regime de quarentena, pelo prazo fixado no Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020 e prorrogações posteriores.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 19/03/2020, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5938980 e o código CRC 2795B97E. |
20.0.045191-2 |
5938980v4 |