Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1400
Disponibilização: 19/03/2020
Publicação: 19/03/2020

Timbre

DECRETO Nº 37.617, de 19 de março de 2020.

 

Suspende o Sistema de Estacionamento Rotativo Público como medida.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 378, de 04 de julho de 2012, e o art. 6º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 33.825/19;

 

CONSIDERANDO as medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 estabelecidas no Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica suspenso o Sistema de Estacionamento Rotativo Público na vigência do regime de quarentena, pelo prazo fixado no Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020 e prorrogações posteriores.

 

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Udo Döhler

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 19/03/2020, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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