Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1401
Disponibilização: 20/03/2020
Publicação: 20/03/2020

Timbre

DECRETO Nº 37.630, de 20 de março de 2020

 

Declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.


 

O PREFEITO DE JOINVILLE, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, conforme o disposto na Lei nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

DECRETA:
 

Art. 1º Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional.

 

Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

II - nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

 

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 37.587, de 18 de março de 2020 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ...

...

X – Agentes de Trânsito do DETRANS;

XI – Procon.” (NR)

 

Art. 4º Ficam ratificadas as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus estabelecidas pelo Decreto nº 37.576, de 17 de março de 2020; Decreto nº 37.587, de 18 de março de 2020, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto, e; Decreto nº 37.617, de 19 de março de 2020.

 

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.

 

Udo Döhler,

Prefeito.

 


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 20/03/2020, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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