Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1402
Disponibilização: 23/03/2020
Publicação: 23/03/2020

Timbre

DECRETO N° 37.642, de 23 de março de 2020.

 

Suspende prazos da Fazenda Pública e dá outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a edição, pelo governo do Estado, do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Território Catarinense, nos termos do COBRADE n. 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece providências;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020,que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO os potenciais efeitos danosos à economia local em virtude da suspensão das atividades econômicas em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam suspensos:

I -  Por 30 (trinta) dias os prazos fixados para protocolos perante a Junta de Recursos Administrativos Tributários - JURAT;

II - Por 90 (noventa) dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

III - Por 90 (noventa) dias, o ajuizamento de ações de origens tributárias e não tributárias;

IV - Por 90 (noventa) dias, as ações para encaminhamento dos protestos de dívidas  de origem tributárias e não tributárias;

V -  Por 90 (noventa) dias, a cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.

Parágrafo único: As suspensões que aludem os incisos II, III e V não se aplicam aos créditos tributários e não tributários cujos prazos prescricionais ou decadenciais encerrar-se-ão dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação do presente Decreto.  

 

Art. 2º A isenção para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de que trata a Lei Complementar nº 79, de 22 de dezembro de 1999 será renovada automaticamente para o exercício de 2021 aos contribuintes que tenham 60 (sessenta) anos ou mais, e que tiveram seus pedidos de isenção deferidos nos exercícios de 2018 a 2020.

 

Art. 3º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município de Joinville.

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Udo Döhler,

Prefeito.

 


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 23/03/2020, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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