DECRETO N° 37.642, de 23 de março de 2020.
Suspende prazos da Fazenda Pública e dá outras providências.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a edição, pelo governo do Estado, do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Território Catarinense, nos termos do COBRADE n. 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece providências;
CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020,que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO os potenciais efeitos danosos à economia local em virtude da suspensão das atividades econômicas em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos:
I - Por 30 (trinta) dias os prazos fixados para protocolos perante a Junta de Recursos Administrativos Tributários - JURAT;
II - Por 90 (noventa) dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais;
III - Por 90 (noventa) dias, o ajuizamento de ações de origens tributárias e não tributárias;
IV - Por 90 (noventa) dias, as ações para encaminhamento dos protestos de dívidas de origem tributárias e não tributárias;
V - Por 90 (noventa) dias, a cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.
Parágrafo único: As suspensões que aludem os incisos II, III e V não se aplicam aos créditos tributários e não tributários cujos prazos prescricionais ou decadenciais encerrar-se-ão dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação do presente Decreto.
Art. 2º A isenção para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de que trata a Lei Complementar nº 79, de 22 de dezembro de 1999 será renovada automaticamente para o exercício de 2021 aos contribuintes que tenham 60 (sessenta) anos ou mais, e que tiveram seus pedidos de isenção deferidos nos exercícios de 2018 a 2020.
Art. 3º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município de Joinville.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler,
Prefeito.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 23/03/2020, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5957031 e o código CRC 4B1B3D2D. |
20.0.046266-3 |
5957031v9 |