DECRETO Nº 37.652, de 24 de março de 2020
Prorroga o período de vigência da quarentena previsto no art. 3º, do Decreto nº 37.587, de 18 de março de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º, do Decreto nº 37.587, de 18 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Durante o período de vigência da quarentena decretada pelo Governo Estadual, com a prorrogação estabelecida pelo Decreto Estadual º 525, de 23 de março de 2020, fica suspenso o expediente em todos os órgãos da Administração Pública municipal, podendo as atividades ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 25 de março de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Udo Döhler,
Prefeito.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 24/03/2020, às 09:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5960101 e o código CRC 2ED2D045. |
20.0.043770-7 |
5960101v6 |