Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1405
Disponibilização: 25/03/2020
Publicação: 25/03/2020
Timbre

Portaria SEI - SAMA.GAB/SAMA.NAD

 

PORTARIA Nº 47/2020/SAMA

 

Dispõe sobre o Plano de Contingência para estabelecer o funcionamento dos serviços da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente durante o estado de emergência internacional decorrente da pandemia da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

 

 

O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Joinville, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 35.451 de 07 de agosto de 2019 e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018,

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) o status de pandemia;

 Considerando a publicação do Decreto Nº 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19;

Considerando a entrada em vigor do Decreto Nº 525, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus;

Considerando a publicação do Decreto municipal Nº 37.587, de 18 de março de 2020, que estabelece providências complementares ao tema; e

Considerando a entrada em vigor do Decreto municipal Nº 37.652, de 24 de março de 2020, que prorroga o período de vigência da quarentena previsto no art. 3º, do Decreto nº 37.587, de 18 de março de 2020 e dá outras providências, e em consonância com o Art. 3º, § 1º do referido texto normativo, que estabelece a possibilidade de deliberação dos órgãos-meio, de acordo com as atividades essenciais para o funcionamento da Prefeitura,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer, de forma excepcional e transitória, diretrizes para promover a continuidade dos serviços desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que são indispensáveis para o regular funcionamento do município, sem, contudo, deixar de observar o regime de quarentena e as normas de prevenção e contágio da coletividade, diante da epidemia do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

 

Art. 2º Esta Secretaria passará a adotar, enquanto vigorar a situação de emergência, as seguintes modalidades de trabalho:

I- trabalho remoto/telepresencial e/ou por meio digital;

II - trabalho em escala de plantão;

III - trabalho em caráter de rodízio.

 

Parágrafo único. Os regimes de trabalho de cada unidade serão determinados por ato do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3º Os serviços realizados através do protocolo presencial serão executados através de comunicação realizada pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br, ferramenta pela qual será realizada a comunicação com o interessado.

 

§1º O e-mail informado no caput será a ferramenta para informar:

I – a necessidade de complemento das informações ou documentos encaminhados;

II – encaminhamento da guia de recolhimento, caso exista;

III – envio do comprovante de pagamento referente ao processo solicitado; e

IV – encaminhamento do comprovante de protocolo.

 

§2º Existindo documentos físicos que não possam ser digitalizados, a situação deve ser relatada na solicitação encaminhada por e-mail e deverá constar do protocolo realizado, com o objetivo de que a documentação seja apresentada assim que a situação de emergência for normalizada.

 

§3º Situações excepcionais e dúvidas quanto ao protocolo de documentos devem ser encaminhadas para o e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br para avaliação e orientação.

 

Art. 4º Os protocolos e serviços disponíveis através do autoatendimento do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devem ser realizados exclusivamente através desta plataforma.

 

Art. 5º Os atendimentos técnicos serão realizados de forma remota, por mídia digital e deverão ser agendados pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br, no qual será realizado um prévio cadastro do interessado.

 

Art. 6º A Unidade de Bem Estar e Proteção Animal realizará rodízio interno dos médicos veterinários e tratadores para atendimento dos animais internados no Centro de Bem Estar e Proteção Animal – CBEA.

 

§1º Os animais que estão em lares temporários serão atendidos nas situações emergenciais, conforme avaliação do médico veterinário.

 

§2º As ocorrências encaminhadas através de ouvidoria municipal serão triadas e os casos considerados emergenciais terão atendimento mantido.

 

Art. 7º A unidade de fiscalização, por se tratar de atividade essencial, a teor do disposto no Decreto municipal nº 37.587/20, manterá suas atividades através de escala de plantão e/ou rodízio.

 

Art. 8º A Unidade de Parques, Praças e Rearborização Pública atuará em regime de plantão para o atendimento dos serviços de corte e poda de vegetação em áreas públicas somente para o atendimento de situações emergenciais.

 

Art. 9º Permanecerão suspensos por 30 dias, a partir da publicação desta portaria, os prazos para cumprimento das determinações contidas nos julgamentos administrativos proferidos em 1ª e 2ª Instâncias, para apresentação de defesa e a interposição de recurso administrativos de competência da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e demais prazos relativos as solicitações de ofício e atendimento de condicionantes ambientais.

 

Art. 10. Ficam prorrogadas por 60 dias as fichas de castração emitidas pela Secretaria em 2020.

 

Art. 11. Ficam suspensas as reuniões dos Conselhos Municipais presididas por representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente enquanto durar a situação de emergência estabelecida pelo Decreto nº 515/20 do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 12. As medidas estabelecidas nesta portaria poderão ser revistas de acordo com a necessidade da situação de emergência, estabelecida pelo Decreto nº 515/20 do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 13. As determinações estabelecidas nesta portaria ficam válidas desde a vigência do Decreto nº 515, de 17 de março 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Joinville, 24 de março de 2020.

 

Caio Pires do Amaral

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

 


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Documento assinado eletronicamente por Caio Pires do Amaral, Secretário (a), em 25/03/2020, às 17:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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