DECRETO N° 37.676, de 26 de março de 2020.
Isenta consumidores da tarifa social de água e esgoto e possibilita a postergação do vencimento dos clientes comerciais cadastrados junto à Companhia Águas de Joinville.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a edição, pelo governo do Estado, do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Território Catarinense, nos termos do COBRADE n. 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece providências;
CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO os potenciais efeitos danosos à economia local em virtude da suspensão das atividades econômicas em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento da tarifa social de água e esgoto as pessoas de baixa renda já cadastradas junto à Companhia Águas de Joinville pelo período de 60 dias.
Parágrafo único. A isenção será aplicada às faturas com vencimento em abril e maio de 2020.
Art. 2º Os comerciantes (economias comerciais) que consumirem até 10m³ (dez metros cúbicos) de água nos meses de março e abril poderão solicitar a prorrogação do vencimento das faturas por até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Aplica-se a regra do caput para as faturas com vencimento em abril e maio de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 26/03/2020, às 18:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5975510 e o código CRC CDB9379F. |
20.1.003396-0 |
5975510v4 |