Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1406
Disponibilização: 26/03/2020
Publicação: 26/03/2020

Timbre

DECRETO N° 37.676, de 26 de março de 2020.

 

Isenta consumidores da tarifa social de água e esgoto e possibilita a postergação do vencimento dos clientes comerciais cadastrados junto à Companhia Águas de Joinville.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a edição, pelo governo do Estado, do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Território Catarinense, nos termos do COBRADE n. 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece providências;

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO os potenciais efeitos danosos à economia local em virtude da suspensão das atividades econômicas em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde;

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentas do pagamento da tarifa social de água e esgoto as pessoas de baixa renda já cadastradas junto à Companhia Águas de Joinville pelo período de 60 dias.

Parágrafo único. A isenção será aplicada às faturas com vencimento em abril e maio de 2020.

Art. 2º Os comerciantes (economias comerciais) que consumirem até 10m³ (dez metros cúbicos) de água nos meses de março e abril poderão solicitar a prorrogação do vencimento das faturas por até 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Aplica-se a regra do caput para as faturas com vencimento em abril e maio de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 26/03/2020, às 18:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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