DECRETO N° 37.714, de 27 de março de 2020.
Concede prorrogação de prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e do art. 37 da Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003; e
CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO os impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas medidas de contenção da pandemia,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o vencimento das parcelas relativas aos meses de abril, maio e junho de 2020, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, correspondente aos serviços enquadráveis no subitem 16.01, da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar Municipal nº 155 de 19 de dezembro de 2003, prestados por empresas concessionárias de transporte coletivo municipal.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo mencionado no "caput" será contada a partir do vencimento de cada parcela, havendo a incidência da correção monetária estabelecida para os tributos municipais até a data do efetivo pagamento.
Art. 2º Fica prorrogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o vencimento do ISS do profissional autônomo, passando a tabela publicada no EDITAL SEI Nº 5512932/2020 - SEFAZ.NAD, a vigorar com a seguinte redação:
CATEGORIA |
DATA DE VENCIMENTO |
ISSQN Fixo – Autônomo Nível Primário e Médio |
31/08/2020 |
CATEGORIA |
DATA DE VENCIMENTO |
ISSQN Fixo – Autônomo Nível Superior |
31/08/2020 (1º vencimento) |
ISSQN Fixo – Autônomo Nível Superior |
30/09/2020 (2º vencimento) |
ISSQN Fixo – Autônomo Nível Superior |
30/10/2020 (3º vencimento) |
ISSQN Fixo – Autônomo Nível Superior |
30/11/2020 (4º vencimento) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler,
Prefeito.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 27/03/2020, às 12:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5982897 e o código CRC 48CCD99B. |
20.0.047555-2 |
5982897v7 |