Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1412
Disponibilização: 02/04/2020
Publicação: 02/04/2020

Timbre

DECRETO Nº 37.787, de 02 de abril de 2020.

 

Dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Municipal de Educação do Município de Joinville, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE JOINVILLE, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica homologada a RESOLUÇÃO 844/CME/2020 de 30 de março de 2020, do Conselho Municipal de Educação de Joinville, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1409, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Municipal de Educação do Município de Joinville, SC, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º. O regime especial de atividades escolares não presenciais, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19), nas instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino de Joinville poderá ser estabelecido a partir de 03 de abril de 2020, respeitadas as orientações das autoridades sanitárias.

 

Art. 3º. A execução do regime especial de atividades escolares não presenciais nas instituições da Rede Municipal de Ensino de Joinville, para fins de cumprimento do calendário do ano letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19), será regulamentada por ato do Secretário Municipal da Educação, respeitadas as determinações da RESOLUÇÃO 844/CME/2020 de 30 de março de 2020, do Conselho Municipal de Educação de Joinville, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1409, de 30 de março de 2020 e do Decreto n. 37.576, de 17 de março de 2020, publicado Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1397, de 17 de março de 2020.

 

Parágrafo único: Deve ser assegurado nesse processo que a reposição de aulas e atividades escolares que foram suspensas possa ser realizada de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal, respeitando-se os parâmetros e os limites legais.

 

Art. 4º. As atividades que eventualmente não puderem, sem prejuízo pedagógico, ser realizadas por meio de atividades não presenciais no período deste regime especial deverão ser reprogramadas para reposição ao cessar desse período.  

 

Art. 5º. A realização de atividades não-presenciais durante o período de suspensão das aulas presenciais nas instituições da Rede Municipal de Ensino de Joinville, não excluirá a possibilidade de reposição e de alteração do calendário escolar caso não seja possível contemplar os parâmetros e os limites legais.

 

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Gestão de Pessoas, em suas respectivas áreas de atuação, poderão, se necessário, expedir instruções complementares para cumprimento do disposto deste decreto, durante o período necessário ao enfrentamento da  emergência  de  que trata o Decreto n° 37.630, de 20 de março de 2020, incluídas as alterações   posteriores, Decreto Estadual n° 525, de 23 de março de 2020, e alterações posteriores.

 

Art. 7°. Ato da Secretária Municipal de Educação disporá sobre calendário de reposição das aulas na Rede Municipal de Ensino.

 

Art . 8°. Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Comitê de Crise do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 9°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto na alínea c do inciso II do art. 7° do Decreto Estadual n° 525, de 23 de março de 2020, e eventuais prorrogações posteriores.

 

Udo Döhler,

Prefeito.


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 02/04/2020, às 13:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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