Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1412
Disponibilização: 02/04/2020
Publicação: 02/04/2020

Timbre

DECRETO Nº 37.800, de 02 de abril de 2020.

 

CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 03 A 09 DE ABRIL DE 2020.


 

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 68, da Lei Orgânica do Município, e;

 

CONSIDERANDO a declaração de emergência, em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia gerada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos dos Decretos Estaduais nº 515 e 525, de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,

 

CONSIDERANDO a prorrogação do período de quarentena estabelecida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, prevista no Decreto nº 535, de 30 de março de 2020, justificado pela escalada no número de casos de COVID-19 em todo o Estado;

 

CONSIDERANDO que a medida de distanciamento social é uma ferramenta eficaz de combate a proliferação do vírus, defendida por organismos internacionais, tais como a Organização Mundial da Saúde,


 

DECRETA:


 

Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos do Município, suas Autarquias e Fundações, no período de 03 de abril de 2020 a 09 de abril de 2020, ressalvados os que atuam na Secretaria Municipal de Educação e em serviços ou atividades consideradas essenciais.

 

Parágrafo único. Compete ao Chefe do Poder Executivo e aos Dirigentes Superiores de Autarquias e Fundações estabelecer os serviços e as atividades essenciais, além daquelas já assim declaradas em atos próprios, bem como no Decreto nº 37.587, de 18 de março de 2020 e Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, cujos servidores ficam excepcionados, integral ou parcialmente, de usufruírem as férias no período de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º Os servidores em gozo de férias coletivas terão 07 (sete) dias deduzidos do respectivo período aquisitivo.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 37.724, de 31 de março de 2020.

 

Art. 4º O período de férias coletivas fixado no caput do art. 1º deste Decreto poderá ser cancelado ou prorrogado na hipótese de revogação ou prorrogação da quarentena decretada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, estabelecida pelo Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Udo Döhler
Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 02/04/2020, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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