Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1420
Disponibilização: 14/04/2020
Publicação: 14/04/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6051857/2020 - SES.CMS

 

 

Joinville, 13 de abril de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 039/2020       

 

 

Convênio FMS com  FES com interferência do Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, através do seu Presidente junto com Mesa Diretora do CMS, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

 

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, que “declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;

Considerando o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, que, em seu art. 3º, prevê que “Ficam suspensos, em todo território catarinense, pelo período de 30 (trinta) dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos”;

Considerando o disposto no art. 12, I, do Decreto Estadual nº 509 de 17 março de 2020, segundo o qual a Administração Pública deve “avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência”;

Considerando o Art. 10º - XIII, do Regimento Interno do Conselho Municipal da Saúde decidir, “ad referendum”, com a Mesa Diretora, acerca de assuntos emergenciais, comunicando posteriormente o assunto aos conselheiros, por meio eletrônico e submetendo o seu ato à deliberação do Plenário, em assembleia subsequente”;

 

Resolve:

 

APROVAR “ad referendum’’, com fundamento no artigo 10º - XII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, o município de Joinville, por meio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a firmar Convênio com o Fundo Estadual de Saúde (FES) com interferência do Hospital Nossa Senhora das Graças (Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante de Faria).

 

O Conselho Municipal de Saúde, torna pública a revogação da Resolução Nº 031/2020 referente ao Convênio FMS com FES com interferência do Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria divulgada em 06 de abril de 2020 no Diário Oficial do Município.       

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 13/04/2020, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 14/04/2020, às 11:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 14/04/2020, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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