DECRETO Nº 37.892, de 13 de abril de 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 37.874, DE 06 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.874, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A utilização de máscaras de proteção será obrigatória para as seguintes atividades:
I- Para acesso a estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado pelas normas federais, estaduais e municipais;
II- Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; e
III- Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderão ser utilizadas máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal, desde que contenham duas camadas de pano e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz."
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 37.874, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 13/04/2020, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6056484 e o código CRC 42E2BA2E. |
20.0.052552-5 |
6056484v12 |