Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1418
Disponibilização: 13/04/2020
Publicação: 13/04/2020

Timbre

DECRETO Nº 37.892, de 13 de abril de 2020.

 

ALTERA O DECRETO Nº 37.874, DE 06 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 68, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.874, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A utilização de máscaras de proteção será obrigatória para as seguintes atividades:

I- Para acesso a estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado pelas normas federais, estaduais e municipais;

II- Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; e

III- Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderão ser utilizadas máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal, desde que contenham duas camadas de pano e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz."

 

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 37.874, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória."

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 13/04/2020, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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