DECRETO Nº 37.903, de 13 de abril de 2020.
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 37.892, de 13 de abril de 2020.
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 37.892, de 13 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 23 de abril de 2020.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler,
Prefeito.
| Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 13/04/2020, às 22:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6059758 e o código CRC CC06E490. |
20.0.052552-5 |
6059758v3 |