DECRETO Nº 37.903, de 13 de abril de 2020.
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 37.892, de 13 de abril de 2020.
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 37.892, de 13 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 23 de abril de 2020.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler,
Prefeito.
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 13/04/2020, às 22:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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20.0.052552-5 |
6059758v3 |