Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1429
Disponibilização: 28/04/2020
Publicação: 28/04/2020
Timbre

 

Errata SEI Nº 6145898/2020 - SES.CMS

 

 

Joinville, 27 de abril de 2020.

 

O Conselho Municipal de Saúde de Joinville, torna pública a retificação da Resolução Nº 03/2020 (5534961), que "Dispõe sobre o Plano de Trabalho para recebimento o recurso de incentivo da Política Hospitalar Catarinense destinado a Instituição Bethesda", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1364, em 29 de janeiro de 2020.

 

ERRATA:

 

Onde se lê: "O Conselho Municipal de Saúde de Joinville, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCVIII – 308ª Assembleia Geral Ordinária, de 27 de janeiro de 2020, RESOLVE APROVAR o Plano de Trabalho para recebimento o recurso de custeio para incentivo da Política Hospitalar Catarinense, no valor de R$ 411.600,00 (quatrocentos e onze mil e seiscentos reais) destinado a Instituição Bethesda, cadastrado através do Programa de Transferência 20196008728."

 

Leia-se: "O Conselho Municipal de Saúde de Joinville, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCVIII – 308ª Assembleia Geral Ordinária, de 27 de janeiro de 2020, RESOLVE APROVAR o Plano de Trabalho para recebimento o recurso de custeio para incentivo da Política Hospitalar Catarinense, no valor de R$ 411.600,00 (quatrocentos e onze mil e seiscentos reais) destinado a Instituição Bethesda, cadastrado através do Programa de Transferência 2019008795."

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 28/04/2020, às 13:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 28/04/2020, às 15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 28/04/2020, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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