Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1505
Disponibilização: 31/07/2020
Publicação: 31/07/2020

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA N.°  002/2020

 

Institui e dispõe sobre a documentação e diretrizes gerais para tramitação eletrônica da Declaração de Aprovação do Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes

 

O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Caio Pires do Amaral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 495, de 16 de janeiro de 2018, e pelo Decreto nº 35.451, de 07 de agosto de 2019.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I 

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Definir a documentação, estabelecer critérios e prazos aplicados a emissão Declaração de Aprovação de Projetos de Sistema de Tratamento de Efluentes.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º A solicitação da Declaração de Aprovação de Projetos de Sistema de Tratamento de Efluentes dar-se-á através da autuação de processos na forma eletrônica, pelo autosserviço que integra-se com o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

Art. 3º Os projetos e plantas necessárias, devem ser confeccionados às expensas do contratante, por profissionais legalmente habilitados, contendo indicação expressa de seu nome, conselho, registro de classe, endereço e telefone, com o respectivo vínculo de responsabilidade técnica.

Parágrafo único - Os projetos e plantas, no qual referem-se neste artigo, devem ser mantidos e disponibilizados junto ao empreendimento sempre que solicitados para consulta.  A não disponibilização dos referidos projetos e plantas, pode acarretar em fiscalização municipal.

Art. 4º Os documentos apresentados, incluindo as plantas e os projetos, devem estar em conformidade com a legislação e as normativas aplicáveis, incluindo a norma vigente relativa ao Sistema de Coordenadas a ser utilizado.

Art. 5º O contratante e os profissionais que subscreverem a declaração, os estudos e projetos são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se à fiscalização municipal.

Art. 6º A SAMA não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos entre o interessado e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse inter-relacionamento.

 

CAPÍTULO III

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

 

Art. 7º Todos os documentos devem ser apresentados em protocolo único e na sequência das listagens constantes na presente Instrução Normativa.

Art. 8º Os projetos dos sistemas de tratamento dos esgotos deverão atender os parâmetros de lançamento de efluentes da Lei Estadual 14.675/09, Resoluções CONAMA 357/05 e CONAMA 430/11 ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las. Em caso de não atendimento dos parâmetros para lançamento dos efluentes, poderá o órgão ambiental competente solicitar alteração da concepção no sistema de tratamento.

Art. 9º Os projetos deverão seguir as orientações das Normas Técnicas da ABNT, NBR 7.229/93, 8.160/99, 13.969/97, 12.209/11, dentre outras aplicáveis. Quando a tecnologia do sistema de tratamento ou algum critério de projeto adotado não for normatizado, constar tal informação no projeto.

Art. 10 O órgão ambiental competente poderá exigir, nos processos de licenciamento ou de sua renovação, a apresentação de estudo de capacidade de suporte do corpo receptor, conforme definido na Resolução COMDEMA 01/2016. 

Art. 11 Todos os sistemas de tratamento de efluentes sanitários, independente da atividade, deverão sofrer limpeza conforme periodicidade descrita em projeto e devem ser mantidos, comprovantes de tais atividades, em posse do proprietário ou representante legal.

Art. 12 A implantação de sistema de tratamento de efluentes do tipo tanque séptico (fossa séptica), filtro anaeróbio e sistema de desinfecção será aceita somente para condomínios com até 50 (cinquenta) contribuintes e para demais atividades, somente com contribuição diária de no máximo 7.000 (sete mil) litros.

Art. 13 Para os casos em que a rede existente não atende à demanda do empreendimento, sendo necessária a ampliação ou reforço desta, e os considerados em área de expansão pela CAJ, serão aceitos sistemas de tratamento de efluentes do tipo tanque séptico (fossa séptica), filtro anaeróbio e sistema de desinfecção, independente do número de contribuintes, ficando este em operação até a rede coletora de esgoto estar em carga e atendendo a demanda do empreendimento, devendo o mesmo atender os parâmetros legais de lançamento. Em caso de não atendimento dos parâmetros para lançamento dos efluentes, poderá o órgão ambiental competente solicitar alteração da concepção no sistema de tratamento, até da ligação do empreendimento na rede.

Art. 14 Os sistemas de tratamento de efluentes sanitários para condomínios com mais de 50 (cinquenta) contribuintes e para demais atividades, com contribuição diária superior a 7.000 (sete mil) litros, deverão atestar a qualidade do efluente tratado, através de laudos de monitoramento, a cada ano ou sempre que for solicitado pelo órgão ambiental, mediante justificativa. A supervisão técnica da operação destes sistemas deverá ser realizada por profissional habilitado ou empresa especializada.

Art. 15 Os parâmetros mínimos a serem avaliados para sistema de tratamento de esgoto sanitário são: Coliformes Termotolerantes; Óleos vegetais e gorduras animais; Temperatura; pH; DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio); Materiais Sedimentáveis; e DQO (Demanda Química de Oxigênio).

Parágrafo único - Para sistemas de tratamento de empreendimentos licenciados, os parâmetros necessários para avaliação do sistema serão estabelecidos junto a Licença Ambiental de Operação do empreendimento, de acordo com a atividade e concepção do projeto.

Art. 16 As coletas e laudos deverão ser realizados por laboratório reconhecido pelo INMETRO.

§ 1º  Poderão ser aceitos laudos de laboratórios reconhecidos pelo IMA no prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Instrução Normativa.

§ 2º As coletas deverão ser realizadas no mínimo 90 (noventa) dias após a limpeza do sistema de tratamento.

Art. 17 Em casos de parâmetros em divergência dos limites estabelecidos pelas legislações vigentes, deverão ser previstas, pelos responsáveis técnicos, adequações ao sistema de tratamento de efluentes sanitários.

Art. 18 Deverão ser adotados os seguintes critérios de projeto:

I – Para sistemas de tratamento de efluentes residenciais, população mínima de 02 (dois) habitantes por dormitório;

II – Para definição do tempo de detenção hidráulica do efluente no(s) tanque(s), considerar a temperatura média do mês mais frio para Joinville entre 10ºC e 20ºC;

III – Deverá constar no memorial de cálculo dos volumes as considerações utilizadas para dimensionamento e o intervalo da limpeza do sistema.

Art. 19 As obras só poderão ser iniciadas após a emissão do Alvará de Construção fornecido pela autoridade competente.

Art. 20 Para os casos de atividades sujeitas a licenciamento ambiental, dispensa-se a apresentação dos itens em comum.

Art. 21 Deve ser previsto sistema de tratamento único por empreendimento, ou justificar tecnicamente a inviabilidade devido as condições do relevo e da topografia da área.

 

CAPÍTULO IV

INSTRUÇÕES PARA PROTOCOLO ELETRÔNICO

 

Art. 22 A tramitação do processo eletrônico seguirá as etapas:

Etapa 1 – Requerimento do serviço desejado pelo site da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br) com a inclusão de todos os documentos conforme a presente Instrução Normativa, com a consequente autuação do processo (envio para a SAMA).

Etapa 2 – Triagem, por parte da SAMA, da documentação apresentada. Caso a documentação esteja incompleta será solicitada adequação conforme Análise de Requisitos.

Etapa 3 – Inclusão de documentos faltantes por parte do interessado, caso necessário.

Etapa 4 – Emissão do Boleto, referente à análise do processo por parte da SAMA, e disponibilização deste em meio eletrônico.

Etapa 5 – Pagamento do Boleto por parte do requerente.

Etapa 6 – Emissão da Declaração de Aprovação do Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes ao requerido.

 

CAPÍTULO V

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLO

 

Art. 23 A documentação necessária para protocolo da solicitação da Declaração de Aprovação do Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes:

I - Preenchimento de Formulário Eletrônico (Dados do Interessado), disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

II - Preenchimento de Formulário Eletrônico (Requerimento de Declaração de Aprovação do Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes), disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).

III -  Se pessoa física:

a. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) 

IV - Se pessoa jurídica:

a. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;

b. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

c. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.

V - Representando outrem:

  1. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br);

  2. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.

VI - Declaração para requerimento de aprovação do projeto do sistema de tratamento de efluentes, completamente preenchida e assinada pelo profissional habilitado projeto, conforme ANEXO 1.

VII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) responsável (eis) pelo projeto de sistema de tratamento de efluentes. Recomenda-se que o vínculo de responsabilidade técnica seja emitido em função da vazão do sistema de tratamento ou número de contribuintes/habitantes.

VIII - Declaração de ciência do proprietário devidamente preenchida pelo proprietário do empreendimento, conforme ANEXO 2.

 

CAPÍTULO VI

PRAZO E VALIDADE

 

Art. 24 Fica revogada Instrução Normativa IN-02-SEMA (Versão Nov/2016), da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 25 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, 31 de julho de 2020.

 

Caio Pires do Amaral

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

Anexo 1

DECLARAÇÃO PARA REQUERIMENTO DE Aprovação do Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes

 

Eu, (Responsável Técnico)(Profissão)(Nº do Registro no Conselho de Classe)(Nº do Vínculo de Responsabilidade Técnica) portador do Documento de Identificação (Identidade | RNE) nº (Número), expedida pela(o) (Órgão Expedidor), inscrito(a) no CPF/MF sob nº (nº de CPF), residente à (Logradouro), nº (nº predial) Bairro (Nome do Bairro) em (Cidade/Sigla da UF), CEP (Número), na qualidade de responsável técnico pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de efluentes para o empreendimento (Nome do empreendimento) CNPJ (Número de Inscrição):

DECLARO que o empreendimento, se enquadra como:

(     ) Residencial;

(      ) Condomínio habitacional;

(      ) Demais atividades. ...................................................................

DECLARO que o imóvel (      )encontra-se/ (         ) não encontra-se na área de expansão da rede coletora municipal de esgoto sanitário.

DECLARO que o número de contribuintes considerado para o projeto foi de (Nº de contribuintes) resultando em uma vazão diária de  (Vazão diária) L/d.

DECLARO  que o sistema de tratamento de esgoto projetado é composto por (Caixa de Gordura, Tanque Séptico, Filtro Anaeróbio, Lodos Ativados, Caixa Separadora de Água e Óleo, Clorador, Outro sistema de Desinfecção, UASB, MBBR, Outro que deve ser esclarecido).

DECLARO  que a disposição final do efluente tratado conforme projeto será em (Rede de Drenagem, Curso d'água, Sumidouro, Outro que deve ser esclarecido).

DECLARO que todas as ligações, antes do sistema de tratamento de esgoto e antes do lançamento final, possuem caixa de inspeção para permitir o acesso e o controle de qualidade destas águas pelos responsáveis técnicos e pelos órgãos competentes.

DECLARO que o projeto respeita as distâncias mínimas previstas nas Normas Técnicas (ABNT) e nos índices urbanísticos conforme LC 470/17, ou que vier a substituí-la, quanto ao distanciamento de construções, limites do terreno, ramal predial de água, árvores, qualquer ponto de rede pública de abastecimento de água, poços freáticos e corpos de água de qualquer natureza.

DECLARO que o sistema de tratamento projetado está apto a atender os padrões de lançamento de efluentes.

DECLARO que o projeto encontra-se em conformidade com as demais legislações ambientais vigentes e as normas técnicas.

DECLARO, ainda, estar ciente que o não cumprimento do que acima foi declarado implica  em sanções administrativas, suspensão da Declaração, bem como em ações administrativas  e judiciais previstas na legislação vigente. Por ser prova da verdade, firmo o presente em uma única via para que surta os efeitos a que se destina, responsabilizando-me civil, administrativa e penalmente por tudo o que foi declarado.

Joinville/SC, (dia) de (mês) de (ano).

__________________________________

Nome do Responsável Técnico

CPF nº (Número de CPF)

 

 

Anexo 2

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PROPRIETÁRIO

 

Eu, (Proprietário)(Nacionalidade)(Estado Civil)(Profissão) portador do Documento de Identificação (Identidade | RNE) nº (Número), expedida pela(o) (Órgão Expedidor), inscrito(a) no CPF/MF sob nº (nº de CPF), residente à (Logradouro), nº (nº predial) Bairro (Nome do Bairro) em (Cidade/Sigla da UF), CEP (Número), na qualidade de proprietário/responsável pelo empreendimento (Nome do empreendimento) CNPJ (Número de Inscrição):

DECLARO que a execução será realizada conforme projetado.

DECLARO que será realizado manutenção e operação no sistema de tratamento de efluentes conforme periodicidade indicada no dimensionamento, para manutenção das condições de tratamento dos efluentes.

DECLARO que manterei o projeto e estudo elaborado pelo Responsável Técnico, embasador para o requerimento da Declaração, disponibilizado junto ao empreendimento, para consulta, sempre que solicitado.

DECLARO, ainda, estar ciente que o não cumprimento do que acima foi declarado implica  em sanções administrativas, suspensão da Declaração, bem como em ações administrativas e judiciais previstas na referida legislação. Por ser prova da verdade, firmo o presente em uma única via para que surta os efeitos a que se destina, responsabilizando-me civil, administrativa e penalmente por tudo o que foi declarado.

Joinville/SC, (dia) de (mês) de (ano).

__________________________________

Nome do Proprietário/Responsável

CPF nº (Número de CPF)


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Documento assinado eletronicamente por Caio Pires do Amaral, Secretário (a), em 31/07/2020, às 12:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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