Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1443
Disponibilização: 15/05/2020
Publicação: 15/05/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6171475/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 30 de abril de 2020.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003
Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012.

Resolução nº 003/2020 – COMSEAN

Dispõe sobre a reestruturação dos Restaurantes Populares – RP’s – nova proposta de escalonamento de preços das refeições

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme preceitua a Lei 7.306/2012, considerando a deliberação da reunião ordinária realizada no dia 30/04/2020 à distância (aplicativo zoom).

Considerando que o direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; no Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, bem como, na Emenda Constitucional nº 64, aprovada em 2010, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal Brasileira;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando o parecer técnico da Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome, em decorrência dos ofícios 492/2019-SAS de 23/04/2019; 1001/2019-GUPS-SAS de 12/08/2019 e 162/2019-SAS.UAF.ACV de 26/11/219; enviados pela Secretaria de Assistência Social – SAS, sobre a reestruturação do Restaurante Popular – RP no que tange e alterações no escalonamento de preços das refeições dos restaurantes Populares;

RESOLVE:

Art.1º - Revogar as Resoluções 12/2019 – COMSEAN; 13/2019 – COMSEAN 20/2019 – COMSEAN; 21/2019 – COMSEAN; 24/2019 – COMSEAN e 25/2019 – COMSEAN que tratam sobre a reestruturação do Restaurante Popular (RP); nova proposta de escalonamento de preço das refeições dos Restaurantes Populares.

Art. 2º – Fica aprovada a reestruturação do restaurante popular, bem como, a proposta de escalonamento de preços das refeições, conforme ofícios 492/2019 de 23/04/2019 e 162/2019-SAS.UAF.ACV de 26/11/219 enviados pela Secretaria de Assistência Social – SAS, constando algumas ressalvas, conforme segue:

I – contrato de gestão: A Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - ASANJ deverá aprimorar a gestão no tocante aos controles das carteiras dos usuários que frequentam o RP(emissão e entrega); retorno de pesquisa de satisfação para os usuários; controle e desperdício de alimentos; estudar melhor forma d aplicação e controle para as fichas de refeições; controle dos recursos financeiros recebidos pela Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - ASANJ;

II – que as visitas das comissões de fiscalização do COMSEAN e da Prefeitura Municipal de Joinville sejam realizadas no mínimo duas vezes por mês;

Art. 3º – Ficarão isentos, do pagamento das refeições e despesas correlatas, os usuários moradores e em situação de rua que estejam cadastrados no Centro Pop da Secretaria de Assistência Social, exceto para pessoas em situação de rua cadastradas no CADUNICO Beneficiários do Programa Bolsa Família ou Beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada, que pagarão conforme descrito no item b do parágrafo primeiro deste artigo;

Parágrafo Primeiro: Café da manhã

a) Isenção do pagamento para crianças de até 6(seis) anos de idade;

b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para usuários do CADUNICO; Beneficiários do Programa bolsa-família; Usuários com renda per capita de até ½ salário mínimo; Idosos e Pessoas com Deficiência que recebem o BPC – Benefício de Prestação Continuada;

c) R$ 1,00 (um real) para idosos com renda per capita de até 1,5 SM (um salário mínimo e meio);

d) R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para usuários que não se enquadram nos critérios acima, ou seja, os demais cidadãos do município independente de suas condições financeiras ou sociais.

Parágrafo Segundo: Almoço e Janta

a) Isenção do pagamento para crianças de até 6(seis) anos de idade;

b) R$ 1.00 (um real) para usuários do CADUNICO; Beneficiários do Programa Bolsa-Família; Usuários com renda per capita de até ½ salário mínimo; Idosos e Pessoas com Deficiência que recebem BPC – Benefício de Prestação Continuada;

c) R$ 2,00 (dois reais) para usuários com renda per capita de até 1,5 SM (um salário mínimo e meio);

d) R$ 5,00 (cinco reais) para usuários que não se enquadram nos critérios acima, ou seja, os demais cidadãos do município independente de suas condições financeiras ou sociais.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese dos usuários, enquadrados em qualquer um dos critérios acima, desejar repetir a refeição, pagará o valor disposto no item D do parágrafo primeiro – quando a repetição for para café da manhã – e no item D do parágrafo segundo – quando a repetição for para almoço e janta;

Parágrafo Quarto: Se o usuário desejar levar a refeição para consumir em outro local, ou seja, fora do RP, pagará o custo das embalagens;

Art. 4ºOs casos que não se enquadrarem nos requisitos, acima dispostos, deverão ser previamente analisados pela Comissão de Fiscalização – SAN/SAS;

Art. 5º – A ASANJ e Comissão de Fiscalização terão a obrigação de apresentar a prestação de contas a cada seis meses.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.

 

Joinville, 30 de abril de 2020.

 

Luciene Viana Nunes

Presidente COMSEAN

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 30/04/2020, às 13:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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