Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1443
Disponibilização: 15/05/2020
Publicação: 15/05/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6171543/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 30 de abril de 2020.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003
Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012.

Resolução nº 004/2020 – COMSEAN

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional–FUMSEAN referente ao exercício de 2019.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEAN, em Reunião Ordinária realizada à distância (aplicativo zoom) no dia 30 de abril de 2020, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando que o COMSEAN é responsável, conforme inciso VIII do artigo 41 da Lei 7306/2012, em monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo, por intermédio de balancetes, relatórios financeiros, balanço anual do Fundo, em sintonia com o disposto em legislação específica;

Considerando, por fim, o parecer exarado pela Mesa Diretora do COMSEAN a qual emite parecer favorável à prestação de contas do Fundo Municipal de Segurança alimentar e Nutricional – FUMSEAN referente ao exercício de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o parecer da Mesa Diretora do COMSEAN referente a Prestação de Contas Anual do exercício de 2019 do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEAN, contendo:

Parágrafo Único: Foram analisados os documentos:

a) Movimentação da conta contábil bancária: C/C 200003-2

b) Balancete da Despesa;

c) Balancete da Receita;

d) Balancete de verificação analítico por fonte de recurso;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Joinville, 30 de abril de 2020.

Luciene Viana Nunes

Presidente COMSEAN


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 30/04/2020, às 13:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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20.0.061257-6
6171543v3