Resolução SEI Nº 6171543/2020 - SAS.UAC
Joinville, 30 de abril de 2020.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003 Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012. |
Resolução nº 004/2020 – COMSEAN
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional–FUMSEAN referente ao exercício de 2019.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEAN, em Reunião Ordinária realizada à distância (aplicativo zoom) no dia 30 de abril de 2020, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;
Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;
Considerando que o COMSEAN é responsável, conforme inciso VIII do artigo 41 da Lei 7306/2012, em monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo, por intermédio de balancetes, relatórios financeiros, balanço anual do Fundo, em sintonia com o disposto em legislação específica;
Considerando, por fim, o parecer exarado pela Mesa Diretora do COMSEAN a qual emite parecer favorável à prestação de contas do Fundo Municipal de Segurança alimentar e Nutricional – FUMSEAN referente ao exercício de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o parecer da Mesa Diretora do COMSEAN referente a Prestação de Contas Anual do exercício de 2019 do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEAN, contendo:
Parágrafo Único: Foram analisados os documentos:
a) Movimentação da conta contábil bancária: C/C 200003-2
b) Balancete da Despesa;
c) Balancete da Receita;
d) Balancete de verificação analítico por fonte de recurso;
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 30 de abril de 2020.
Luciene Viana Nunes
Presidente COMSEAN
| Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 30/04/2020, às 13:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6171543 e o código CRC 1855560C. |
20.0.061257-6 |
6171543v3 |