Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1440
Disponibilização: 12/05/2020
Publicação: 12/05/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6228943/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 11 de maio de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 012 de 06 de maio de 2020.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 06 de maio de 2020;

 

Considerando:

 

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

 

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

 

Considerando o Ofício SEI nº6124315/2020 que solicita a aprovação do Plano de Trabalho - Prorrogação de Vigência do Termo de Parceria nº 047/2019/PMJ, por mais 6 meses, do Instituto Priscila Zanette, para a Manutenção do funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade de Residência Inclusiva.

 

Considerando o princípio da continuidade e a necessidade de assegurar o atendimento de serviços essenciais;

 

Considerando o parecer da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Instituto Priscila Zanette, para a Manutenção do funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade de Residência Inclusiva. Considerando o valor do custeio: R$61.023,70, valor semestre: R$366.142,20, referente emissão de Termo Aditivo de prorrogação de vigência do Termo de Colaboração por um período de 6 meses, conforme anexo.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este documento possui o anexo SEI Nº:6124310

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 11/05/2020, às 13:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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6228943v6