Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1441
Disponibilização: 13/05/2020
Publicação: 13/05/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6251904/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 13 de maio de 2020.

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lei Municipal 4.403 de 25 de Setembro de 2001
(Alterada Lei 4.766 de 19 de maio de 2003 e 5.888 de 16 de agosto de 2007).

Resolução 003/2020– COMDE

Dispõe Sobre a Aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício 2021.

O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei 4403/2001, alterada pela Lei 4766/2003 e Lei 5888/2007, que cria este conselho, em reunião ordinária realizada no dia 11 de maio de 2020, por meio de vídeo conferência (aplicativo zoom);

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias consiste no planejamento da distribuição dos recursos que atendam os objetivos e intenções deste conselho para executar e aprimorar o controle social da política da pessoa com deficiência no município;

Resolve:

Art-1º-Aprovar a Lei de Diretriz Orçamentária 2021, no valor R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), utilizando como indicador o número de resoluções emitidas no período, aplicado em ações de apoio as políticas de garantia dos direitos da pessoa com deficiência do FMDPPD, com o objetivo de promover, fortalecer, fiscalizar e defender as políticas de proteção e defesa da pessoa com deficiência, garantindo os seus direitos.

Art-2º -Esta resolução consubstancia o anexo I deste documento SEI nº 6254055 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Paulo Sérgio Suldovski

Presidente do COMDE

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Sergio Suldovski, Usuário Externo, em 13/05/2020, às 13:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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20.0.065576-3
6251904v5