Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1443
Disponibilização: 15/05/2020
Publicação: 15/05/2020
Timbre

Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP

PORTARIA Nº 107/2020/SMS

 

Altera a Portaria nº 93/2020/SMS, que normatiza o funcionamento dos serviços de saúde sob gestão da Secretaria da Saúde do Município de Joinville durante o estado de emergência internacional decorrente da pandemia da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

 

 

O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 93/2020/SMS passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os serviços de Atenção Primária à Saúde serão prestados em duas formatações distintas, conforme segue:

 

I- Unidades Sentinela: Unidades Básicas de Saúde exclusivamente responsáveis pelo atendimento da demanda espontânea de usuários que apresentarem sintomas gripais (coriza, tosse, mal-estar, febre ou dificuldade para respirar); e

 

II- Unidades Referência: Unidades Básicas de Saúde responsáveis pelo atendimento da demanda espontânea remanescente, composta exclusivamente pelas queixas de usuários que não apresentarem sintomas gripais.

 

§1º As seguintes unidades funcionarão como Unidades Sentinela:


I- No Distrito Norte:
a) UBSF Costa e Silva;
b) UBSF Jardim Paraíso I e II;
c) UBSF Pirabeiraba;
d) UBSF São Marcos; e
e) UBSF V ila Nova da Rua XV de Novembro;


II- No Distrito Centro:
a) UBSF Dom Gregório;
b) UBSF Bucarein;
c) UBSF Bakhita;
d) UBSF Saguaçu; e
e) UBSF Parque Joinville;


III- No Distrito Sul:
a) UBSF Adhemar Garcia;
b) UBSF Edla Jordan;
c) UBSF Fátima;
d) UBSF Floresta;
e) UBSF Jarivatuba

f) UBSF Boehmerwaldt;
g) UBSF Km 4;
h) UBSF Paranaguamirim;
i) UBSF Itinga;
j) UBSF Profipo;
k) UBSF Estevão de Matos;
l) UBSF Jardim Edilene;
m) UBSF Ulysses Guimarães.


§2º As seguintes unidades funcionarão como Unidades Referência:


I- No Distrito Norte:
a) UBSF Jardim Sofia;
b) UBSF Morro do Meio;
c) UBSF Parque Douat;
d) UBSF Rio da Prata;
e) UBSF V ila Nova I;
f) UBSF Rio Bonito;
g) UBSF Glória;
h) UBSF Willy Schossland;
i) UBSF Bom Retiro;
j) UBSF Jardim Paraíso III;
k) UBSF Nova Brasília;
l) UBSF Lagoinha;
m) UBSF Vila Nova Rural;
n) UBSF Canela;
o) UBSF Anaburgo;
p) UBSF Jardim Paraíso IV; e
q) UBSF Jardim Paraíso V e VI.


II- No Distrito Centro: 
a) UBSF Aventureiro I;

b) UBSF Aventureiro II;
c) UBSF Aventureiro III;
d) UBSF CAIC Vila Paranaense;
e) UBSF Itaum;
f) UBSF Cubatão;
g) UBSF Bakhita;
h) UBSF Dom Gregório;
i) UBSF Leonardo Schilickmann;e
j) UBSF Rio do Ferro;
k) UBSF Santa Bárbara;
l) UBSF da Ilha; e 

m) UBSF Moinho dos Ventos.


III- No Distrito Sul:
a) UBSF Boehmerwaldt;
b) UBSF Km 4;
c) UBSF Paranaguamirim;
d) UBSF Itinga;
e) UBSF Profipo;
f) UBSF Parque Guarani;
g) UBSF Estevão de Matos;
h) UBSF Jardim Edilene;
i) UBSF Ulysses Guimarães;
j) UBSF Morro do Amaral.

k) UBSF Adhemar Garcia;
l) UBSF Edla Jordan;
m) UBSF Fátima;
n) UBSF Floresta; e
o) UBSF Jarivatuba.

 

§3º Os fluxos e demais orientações referentes às atividades assistenciais a serem desenvolvidas pelas Unidades Sentinela e pelas Unidades Referência serão definidos pelo Diretor Executivo responsável, em conjunto com as Gerências Distritais.

 

§4º As Unidades Básicas de Saúde priorizarão o reagendamento das consultas e demais atendimentos cancelados a partir da edição da Portaria nº 36/2020/SMS, com vigência a partir de 19 de março de 2020. (NR)

 

Art. 2º O caput do art. 11 da Portaria nº 93/2020/SMS passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 As unidades básicas de saúde e as unidades ambulatoriais especializadas deverão restringir os atendimentos odontológicos eletivos. (NR)

 

 

Art. 3º O art. 14 da Portaria nº 93/2020/SMS passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 Farmácia Escola (FAE) deverá realizar apenas atendimentos previamente agendados para dispensação e entrega de medicamentos.

 

§1º Os atendimentos destinados à abertura de novos processos de solicitação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica estão mantidos, mediante agendamento por meio eletrônico.

 

§2º As disposições do caput e do §1º deste artigo não se aplicam aos atendimentos relacionados ao fornecimento de dietas ou de medicamentos para transplantes, hipertensão arterial pulmonar, anemia na doença renal crônica, disfagia e casos de urgência para o uso de imunoglobulina humana (púrpura trombocitopênica, síndrome de Guillain Barré, miastenia gravis e transplantes) e para o medicamento palivizumabe.

 

§3º Os agendamentos realizados para fins de retirada de medicamentos serão mantidos, excetuando-se os referentes a usuários que ainda possuírem medicamentos em quantidade suficiente para a continuidade do tratamento por 30 (trinta) dias ou mais.

 

§4º Durante o período de vigência desta Portaria, serão restritos os atendimentos de usuários idosos, imunossuprimidos, imunodeprimidos e gestantes.

 

§5º Os usuários integrantes dos grupos enumerados no §4º deverão indicar pessoa de sua confiança para providenciar a retirada dos medicamentos, a qual deverá comparecer à Farmácia Escola (FAE) portando receita do usuário (se houver), documento de identificação com foto do usuário e documento de identificação com foto da pessoa responsável pela retirada. (NR)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Jean Rodrigues da Silva

Secretário da Saúde 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 15/05/2020, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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