Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1449
Disponibilização: 25/05/2020
Publicação: 25/05/2020
Timbre

 

Decisão SEI Nº 6336113/2020 - SGP.UDS.ARE

 

 

Joinville, 25 de maio de 2020.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002-2020-SGP

 

Resultado dos Pedidos de Recursos contra o Resultado Preliminar

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas, no âmbito de suas atribuições, atendendo ao item 8.6 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002-2020-SGP, vem informar o Resultado dos Pedidos de Recursos contra o Resultado Preliminar.

 

Cargo

Inscrição

Decisão

0066 - Fisioterapeuta

91900097057

Deferido

0130 - Nutricionista

91900097438

Indeferido

0043 - Enfermeiro

91900097178

Indeferido

0245 - Psicólogo

91900097363

Indeferido

0265 - Terapeuta Ocupacional

91900096954

Indeferido

0130 - Nutricionista

91900096631

Indeferido 

0043 - Enfermeiro

91900097210

Indeferido

0245 - Psicólogo

91900096900

Indeferido 

0245 - Psicólogo

91900096972

Indeferido 

 

Inscrição do candidato: 91900097057

Resultado: Deferido

Justificativa: Trata-se de recurso quanto ao resultado preliminar da lista de classificação do Processo Seletivo 002-2020 para o cargo de Fisioterapia. 

Da análise do encaminhado verifica-se que a candidata possui data de nascimento 05/05/1976 ao invés de 05/05/1980 publicada na Portaria Nº  2283/2020, em 21 de maio de 2020.

Diante deste contexto, DEFERIMOS o presente recurso e informamos que a listagem de classificação será publicada dia 25 de maio do ano corrente. 

 

Inscrição do candidato: 91900097438

Resultado: Indeferido

Justificativa:Trata-se de recurso quanto ao resultado preliminar da lista de classificação do Processo Seletivo 002-2020.

Da análise do encaminhado verifica-se que não há requerimento preenchido pelo candidato, não sendo possível avaliar objetivamente qual requerimento deseja.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos pedidos de recursos contra o resultado preliminar.

8.2. Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre em razão da situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus, o prazo para a interposição dos recursos será de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação do ato, devendo o candidato enviar correspondência eletrônica para o endereço processoseletivo@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra RECURSO seguido do seu nome e cargo escolhido, bem como anexar em formato PDF os documentos contendo os seguintes documentos e requisitos: a) Documento de identificação pessoal com foto; b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Ser fundamentado com argumentação lógica e clara.

[...]

8.4. Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de recursos em que o teor seja desrespeitoso com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

b) Pedidos de recursos impetrados em desacordo com o item 8.2;

c) Pedidos de recursos intempestivos.

Ademais, quanto ao encaminhamento de Atestado Médico, informamos que o prazo para envio de requerimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD) terminou com o encerramento do período de inscrições previsto no item 5.4, 5.5. e 4.3. do Edital:

5.4. O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá enviar, por e-mail para o endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gov.br, no período estabelecido no item 4.3, devendo nomear o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra VAGA PCD seguido do seu nome e cargo escolhido, bem como anexar em formato PDF os documentos de 1 à 5: [...]

5.5. A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em desacordo com o item 5.4, será considerada intempestiva e não será analisada. Neste caso, o candidato não concorrerá as vagas reservadas e figurará na classificação de ampla concorrência.

4.3. Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre em razão da situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus, o período das inscrições é das 08h00min do dia 19/05/2020 até 08h00min do dia 21/05/2020.

Diante deste contexto, INDEFERIMOS a solicitação de recurso e informamos que a listagem de classificação será publicada dia 25 de maio do ano corrente. 

 

Inscrição do candidato: 91900097178

Resultado: Indeferido

Justificativa:Trata-se de recurso quanto ao resultado preliminar da lista de classificação do Processo Seletivo 002-2020 para o cargo de Enfermeiro. 

Muito embora a candidata tenha solicitado a alteração de pontuação no Módulo de Experiência Hospitalar, informamos que a Comissão não pode admitir a inclusão tardia de título, experiência hospitalar ou registro profissional, haja vista que a candidata não apresentou no prazo das inscrições por simples desídia de sua parte, conforme observa-se no recurso da candidata: "Venho por meio deste solicitar a inclusão de novos pontos em minha inscrição".

O Edital do processo seletivo prevê expressamente que o correto preenchimento da inscrição é de total responsabilidade do candidato:

4.6. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição e a guarda do Comprovante do Formulário Eletrônico de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados encerrado o período de inscrições indicado no item 4.3.

Contudo, caso seja necessária a correção das informações fornecidas, deverá ser realizada nova inscrição, nos termos do item 4.7.:

4.7. Caso seja necessária qualquer alteração de informação da inscrição efetuada e confirmada, o candidato deverá gerar nova inscrição dentro do período de inscrição estabelecido no item 4.3.

4.9. O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no item 4.3, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza.

Finalmente, importa-nos registrar que o edital faz lei entre as partes, não podendo a Comissão deixar de atender aos comandos nele estabelecidos, sob pena de ilegalidade. 

Diante deste contexto, INDEFERIMOS o presente recurso e informamos que a listagem de classificação será publicada dia 25 de maio do ano corrente. 

 

Inscrição do candidato: 91900097363

Resultado: Indeferido

Justificativa:Trata-se de recurso quanto ao resultado preliminar da lista de classificação do Processo Seletivo 002-2020 para o cargo de Psicóloga. 

Da análise do encaminhado, esclarecemos que a comprovação da experiência no cargo será analisada no ato da convocação, nos termos do item 6 e 9 do Edital.

Diante deste contexto, INDEFERIMOS o presente recurso e informamos que a listagem de classificação será publicada dia 25 de maio do ano corrente. 

 

Inscrição do candidato: 91900096954

Resultado: Indeferido

Justificativa: Trata-se de recurso quanto ao resultado preliminar da lista de classificação do Processo Seletivo 002-2020 para o cargo de Terapeuta Ocupacional.  

Muito embora a candidata tenha solicitado a alteração de pontuação no Módulo de Experiência Hospitalar, informamos que a Comissão não pode admitir a inclusão tardia de título, experiência hospitalar ou registro profissional, haja vista que a candidata não apresentou no prazo das inscrições por simples desídia de sua parte, conforme observa-se no recurso da candidata: "mas na realidade verificando posteriormente em meus arquivos pessoais de documentos, avaliei a possibilidade de comprovar minha experiência em ambiente hospitalar acima de 60 meses".

O Edital do processo seletivo prevê expressamente que o correto preenchimento da inscrição é de total responsabilidade do candidato:

4.6. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição e a guarda do Comprovante do Formulário Eletrônico de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados encerrado o período de inscrições indicado no item 4.3.

Contudo, caso seja necessário a correção das informações fornecidas, deverá ser realizada nova inscrição, nos termos do item 4.7.:

4.7. Caso seja necessária qualquer alteração de informação da inscrição efetuada e confirmada, o candidato deverá gerar nova inscrição dentro do período de inscrição estabelecido no item 4.3.

4.9. O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no item 4.3, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza.

Finalmente, importa-nos registrar que o edital faz lei entre as partes, não podendo a Comissão deixar de atender aos comandos nele estabelecidos, sob pena de ilegalidade. 

Diante deste contexto, INDEFERIMOS o presente recurso e informamos que a listagem de classificação será publicada dia 25 de maio do ano corrente. 

 

Inscrição do candidato: 91900096631

Resultado: Indeferido 

Justificativa: Trata-se de recurso quanto ao resultado preliminar da lista de classificação do Processo Seletivo 002-2020 para o cargo de Nutricionista.

Muito embora a candidata tenha solicitado a alteração de pontuação no Módulo de Experiência Hospitalar, informamos que a Comissão não pode admitir a inclusão tardia de título, experiência hospitalar ou registro profissional, haja vista a candidata não apresentou no prazo das inscrições por simples desídia de sua parte, conforme observa-se no recurso da candidata: "Em 21/05/2020, ao acessar www.joinville.sc.gov.br para verificar se a lista de inscrições homologadas/classificação preliminar já havia sido disponibilizada, ali encontrei o Comunicado SEI nº 6292824/2020 [...] falta de oportunidade ocasionada pela publicação do Comunicado SEI nº 6292824/2020 após a realização da minha inscrição".

Além disso, esclarecemos que o Comunicado SEI nº 6292824/2020 foi realizado dentro do prazo de inscrições e somente elucida as informações contidas no Edital. 

Nesse sentido, o Edital é claro ao estabelecer que é responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br.: 

1.3. O Edital, seus anexos, bem como em eventuais alterações e comunicações serão publicados no Diário Oficial do Município de Joinville. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado

No tocante ao correto preenchimento da inscrição, destaca-se que o processo seletivo prevê expressamente que é de total responsabilidade do candidato:

4.6. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição e a guarda do Comprovante do Formulário Eletrônico de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados encerrado o período de inscrições indicado no item 4.3.

Contudo, caso seja necessário a correção das informações fornecidas, deverá ser realizada nova inscrição, nos termos do item 4.7.:

4.7. Caso seja necessária qualquer alteração de informação da inscrição efetuada e confirmada, o candidato deverá gerar nova inscrição dentro do período de inscrição estabelecido no item 4.3.

4.9. O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no item 4.3, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza.

Finalmente, importa-nos registrar que o edital faz lei entre as partes, não podendo a Comissão deixar de atender aos comandos nele estabelecidos, sob pena de ilegalidade. 

Diante deste contexto, INDEFERIMOS a solicitação de recurso e informamos que a listagem de classificação será publicada dia 25 de maio do ano corrente. 

 

Inscrição do candidato: 91900097210

Resultado: Indeferido

Justificativa: Trata-se de recurso quanto ao resultado preliminar da lista de classificação do Processo Seletivo 002-2020 para o cargo de Enfermeiro. 

Muito embora a candidata tenha solicitado a alteração de pontuação no Módulo de Registro Profissional, informamos que a Comissão não pode admitir a inclusão tardia de título, experiência hospitalar ou registro profissional, haja vista que a candidata não apresentou no prazo das inscrições por simples desídia de sua parte, conforme observa-se no recurso da candidata: "Houve equivoco no preenchimento da informação em relação a experiência profissional".

O Edital do processo seletivo prevê expressamente que o correto preenchimento da inscrição é de total responsabilidade do candidato:

4.6. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição e a guarda do Comprovante do Formulário Eletrônico de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados encerrado o período de inscrições indicado no item 4.3.

Contudo, caso seja necessário a correção das informações fornecidas, deverá ser realizada nova inscrição, nos termos do item 4.7.:

4.7. Caso seja necessária qualquer alteração de informação da inscrição efetuada e confirmada, o candidato deverá gerar nova inscrição dentro do período de inscrição estabelecido no item 4.3.

4.9. O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no item 4.3, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza.

Finalmente, importa-nos registrar que o edital faz lei entre as partes, não podendo a Comissão deixar de atender aos comandos nele estabelecidos, sob pena de ilegalidade. 

Diante deste contexto, INDEFERIMOS o presente recurso e informamos que a listagem de classificação será publicada dia 25 de maio do ano corrente. 

 

Inscrição do candidato: 91900096900

Resultado: Indeferido 

Justificativa: Trata-se de recurso quanto ao resultado preliminar da lista de classificação do Processo Seletivo 002-2020 para o cargo de  Psicólogo.

Da análise do encaminhado, inicialmente, informamos que o recurso é intempestivo, vez que foi enviado em 23 de maio de 2020 às 02h23. Contudo, esclarecemos a impossibilidade de acumulação de pontos dentro do Módulo de Formação Acadêmica, conforme observa-se no item 6.6 do Edital "6.6. Fica estabelecido o limite de um título de Pós-graduação para fins de pontuação no Módulo de Formação Acadêmica." e no Formulário Eletrônico de Inscrição: "SELECIONE SUA MAIOR TITULAÇÃO OU "NENHUM", CASO NÃO POSSUA TÍTULO A SER INFORMADO."

Ademais, quanto análise da experiência profissional, informamos que a comprovação da formação acadêmica, experiência hospitalar e registro profissional serão analisadas no ato da convocação, nos termos do item 6 e 9 do Edital.

Diante deste contexto, INDEFERIMOS o presente recurso e informamos que a listagem de classificação será publicada dia 25 de maio do ano corrente. 

 

Inscrição do candidato: 91900096972

Resultado: Indeferido 

Justificativa: Trata-se de recurso quanto ao resultado preliminar da lista de classificação do Processo Seletivo 002-2020 para o cargo de  Psicólogo.

Muito embora a candidata tenha solicitado a alteração de pontuação no Módulo de Experiência Hospitalar, informamos que a Comissão não pode admitir a inclusão tardia de título, experiência hospitalar ou profissional, haja vista que a candidata não apresentou no prazo das inscrições por simples desídia de sua parte, conforme observa-se no recurso da candidata: "Desejo adicionar meu tempo enquanto residente multiprofissional como tempo de serviço​".

O Edital do processo seletivo prevê expressamente que o correto preenchimento da inscrição é de total responsabilidade do candidato:

4.6. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição e a guarda do Comprovante do Formulário Eletrônico de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados encerrado o período de inscrições indicado no item 4.3.

Contudo, caso seja necessária a correção das informações fornecidas, deverá ser realizada nova inscrição, nos termos do item 4.7.:

4.7. Caso seja necessária qualquer alteração de informação da inscrição efetuada e confirmada, o candidato deverá gerar nova inscrição dentro do período de inscrição estabelecido no item 4.3.

4.9. O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no item 4.3, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza.

Finalmente, importa-nos registrar que o edital faz lei entre as partes, não podendo a Comissão deixar de atender aos comandos nele estabelecidos, sob pena de ilegalidade. 

Diante deste contexto, INDEFERIMOS o presente recurso e informamos que a listagem de classificação será publicada dia 25 de maio do ano corrente. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 25/05/2020, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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