Resolução SEI Nº 6364271/2020 - SAS.UAC
Joinville, 28 de maio de 2020.
RESOLUÇÃO n.º 09/2020 – CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, conforme deliberação feita em reunião ordinária do dia 29 de maio de 2020;
Considerando que o CMDCA é responsável por definir, em cada exercício financeiro, as políticas de captação de recursos e de administração e aplicação das verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Inciso VII, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;
Considerando ser de competência do CMDCA, opinar sobre as parcelas do orçamento municipal destinadas à assistência social, saúde e educação, bem como sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada, conforme Inciso XIV, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;
RESOLVE:
Art .1º – Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021;
Art .2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Resolução possui como anexo o SEI nº. 6199298.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 29/05/2020, às 12:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6364271 e o código CRC 17324F8E. |
20.0.063278-0 |
6364271v6 |