Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1455
Disponibilização: 02/06/2020
Publicação: 02/06/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6364271/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 28 de maio de 2020.

 

RESOLUÇÃO n.º 09/2020 – CMDCA

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, conforme deliberação feita em reunião ordinária do dia 29 de maio de 2020;

Considerando que o CMDCA é responsável por definir, em cada exercício financeiro, as políticas de captação de recursos e de administração e aplicação das verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Inciso VII, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;

Considerando ser de competência do CMDCA, opinar sobre as parcelas do orçamento municipal destinadas à assistência social, saúde e educação, bem como sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada, conforme Inciso XIV, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;

RESOLVE:

Art .1º – Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021;

Art .2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Resolução possui como anexo o SEI nº. 6199298.

 

 

Deyvid Inácio Espindola Luz

Presidente do CMDCA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 29/05/2020, às 12:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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6364271v6