Resolução SEI Nº 6377464/2020 - SAS.UAC
Joinville, 29 de maio de 2020.
RESOLUÇÃO N.º 07/2020 - CMDCA
Altera o Regimento Interno do CMDCA (Resolução n.º 28/2015 - CMDCA), para incluir o parágrafo único no Art. 10.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998),
Considerando a Resolução n.º 28/2015, que aprova o Regimento Interno do CMDCA Joinville.
Considerando que o Decreto Municipal n.º 38.285/2020, que autoriza o uso de vídeo e áudio conferência para realização de reuniões dos Conselhos, Comitês e Grupos de Trabalho do Município, de forma excepcional e temporária.
Considerando a deliberação em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, realizada no dia 29/05/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 10, da Resolução nº 28/2015 - CMDCA, de 26 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10 - O Plenário só poderá funcionar em primeira convocação com maioria absoluta, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos presentes e 15 ( quinze ) minutos após, um terço dos membros.
Paragrafo único: As reuniões preferencialmente realizar-se-ão presencialmente, todavia, conforme necessidade, poderão ser realizadas por vídeo e áudio conferência." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 29/05/2020, às 18:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6377464 e o código CRC 7020F8A1. |
20.0.076854-1 |
6377464v6 |