Resolução SEI Nº 6437260/2020 - SAS.UAC
Joinville, 08 de junho de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM Lei nº. 5133 de 17 de dezembro de 2004 |
Resolução nº 006/2020/CMDM
Dispõe sobre a indicação de conselheiras para compor a Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 5133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 3 de junho de 2020, a plenária deliberou.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Considerando que para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criará comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Art.24, Cap. III, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Decreto nº 13.182/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a indicação das conselheiras para integrarem a Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento.
Objetivo:
Estudar e articular as leis, regimentos, pertinentes ao conselho e sua aplicabilidade, revisão dos documentos ao conselho entre outros. Realizar os trâmites para alteração da Lei do Conselho.
Realizar o acompanhamento de fontes de recurso municipal, de recursos próprios e de termos de parceria. Analisar o planejamento das ações do CMDM, bem como a previsão orçamentária da LDO, LOA e PPA.
Integrantes da Comissão:
Quélen Beatriz Crizel Manske
Lara Cristina Tavares Fonseca
Maria Angela Nolli
Selma Carolina de Oliveira Souza
Silvia Maria Coleraus
Albertina Rodrigues Padilha
Simone do Nascimento Silva
Lucieny Magalhães Machado Pereira
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 3 de junho de 2020..
Quélen Beatriz Crizel Manske
Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Tel.: (47)3432-8543
e-mail: cmdmjoinville@gmail.com
Documento assinado eletronicamente por Quélen Beatriz Crizel Manske, Usuário Externo, em 09/06/2020, às 08:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6437260 e o código CRC 0A3CA7CF. |
20.0.081842-5 |
6437260v3 |