Resolução SEI Nº 6438493/2020 - SAS.UAC
Joinville, 08 de junho de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM Lei nº. 5133 de 17 de dezembro de 2004 |
Resolução n° 008/2020 – CMDM
Dispõe sobre membros para composição da Comissão de Comunicação do CMDM e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 5133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 3 de junho de 2020, a plenária deliberou.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Considerando que para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criará comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Art.24, Cap. III, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Decreto nº 13.182/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a indicação das conselheiras para integrarem a Comissão de Comunicação.
Objetivos:
Administrar as redes sociais do conselho e realizar a divulgação das suas atividades;
Elaborar e apresentar o Plano de Comunicação do Conselho;
Definir procedimentos não previstos em Regimento Interno e comunicar a plenária;
Avaliar a necessidade de produção de material informativo contendo orientações;
Receber e encaminhar petições, representações, denúncias ou quaisquer informações sobre condutas violadoras dos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes;
Preparar material informativo para publicação nos canais de comunicação do Conselho;
Manter interlocução permanente com a sociedade (grupos autônomos ligados à mulher, movimentos sociais, movimentos de mulheres e movimentos feministas);
Criar banco de informações sobre movimentos de mulheres, movimentos feministas e grupos autônomos ligados à mulher;
Realizar a divulgação das convocações e pautas de reuniões por meio de canais de comunicação do conselho.
Integrantes da Comissão:
Valdete Daufemback
Fabiana Maria Oliveira
Patrícia Jacintho
Denísia Martins Borba
Letícia Ribas Diefenthaeler Bohn
Mirele Aparecida Muniz Pereira
Juliane Patrícia Tavares
Anelise Falk Rosa
Dyorgia Danielly da Rosa Bogo Pereira
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 3 de junho de 2020.
Quélen Beatriz Crizel Manske
Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Tel.: (47)3432-8543
e-mail: cmdmjoinville@gmail.com
| Documento assinado eletronicamente por Quélen Beatriz Crizel Manske, Usuário Externo, em 08/06/2020, às 20:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6438493 e o código CRC 3108EAB3. |
20.0.081954-5 |
6438493v3 |