Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1470
Disponibilização: 19/06/2020
Publicação: 19/06/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6519553/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 19 de junho de 2020.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003
Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012.

 

Resolução nº 006/2020 – COMSEAN

Dispõe sobre a aprovação da Alteração no Regimento Interno

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando a Lei nº 7.306 de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do município de Joinville e cria os componentes municipais do SISAN e dá outras providências;

Considerando o que preceitua o artigo 12 da lei 7.306/2012 no inciso XII o qual estabelece que o conselho tem a competência de elaborar e aprovar o seu regimento interno;

Resolve:

Art-1º-Aprovar a alteração no regimento interno do conselho no Capítulo IV da Organização do COMSEAN – Artigo 16 o qual passa a ter a seguinte redação: “O Plenário do conselho reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, em data e hora por ele estabelecido, e, extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocado pelo(a) seu(sua) Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros, devendo ser preferencialmente presencial, todavia poderão ser realizadas por vídeo e áudio conferência”.

Art-2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Joinville, 01 de junho de 2020.

 

Luciene Viana Nunes

Presidente do COMSEAN

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 19/06/2020, às 12:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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