Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1470
Disponibilização: 19/06/2020
Publicação: 19/06/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6520199/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 19 de junho de 2020.

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015

Resolução nº. 010/2020 – COMDI

Dispõe sobre a aprovação da alteração do regimento interno

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições, prevista pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária realizada no dia 16 de junho de 2020.

Considerando que no Art. 3º da lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville estabelece as suas competências;

Considerando que a formulação de diretrizes, o controle e a execução da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso de Joinville, zelando pela sua execução; a proposição e aprovação de programas e projetos de acordo com a Política Municipal do Idoso, em articulação com os Planos Setoriais, dando parecer aos projetos ou programas de interesse do idoso que sejam desenvolvidos com recursos públicos, bem como avaliar a prestação de contas ao final do exercício;

Considerando, também, o inciso XXI do artigo 3º da mesma lei a qual estabelece que o conselho tem a competência de aprovar o seu regimento interno;

Resolve:

Art-1º- Aprovar a alteração no regimento interno do conselho no Capítulo IV – do Plenário – Artigo 33 – o qual passa a ter a seguinte redação: “O Plenário do conselho reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, em local previamente designado e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou requerimento da maioria absoluta de seus membros com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, devendo ser preferencialmente presencial, todavia poderão ser realizadas por meio de vídeo e áudio conferência”.

Art-2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Joinville, 16 de junho de 2020.

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 19/06/2020, às 13:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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20.0.088499-1
6520199v3