Resolução SEI Nº 6608246/2020 - SAS.UAC
Joinville, 02 de julho de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 2.627 de 17 de janeiro de 1992, alterado pelas Leis nº 3.725 de 02 de julho de 1998 e Lei 8.675 de 22 de março de 2019. |
RESOLUÇÃO n.º 11/2020 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
A transferência do III Congresso Internacional Novas Abordagens e Saúde Mental Infanto Juvenil em Florianópolis, devido a Pandemia do COVID 19 para 2021;
A falta de informação quanto a Assembleia Geral Ordinária do Movimento Nacional ODS / SC;
A deliberação em Reunião Ordinária do CMDCA realizada no 18/06/2020.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 06/2020 – CMDCA, sobre pagamento de diárias para 03 (três) conselheiros de direito do CMDCA e 01 (um) conselheiro tutelar para participação no evento supra indicado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
| Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 03/07/2020, às 10:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6608246 e o código CRC E25C2511. |
20.0.095456-6 |
6608246v10 |