Resolução SEI Nº 6608246/2020 - SAS.UAC
Joinville, 02 de julho de 2020.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 2.627 de 17 de janeiro de 1992, alterado pelas Leis nº 3.725 de 02 de julho de 1998 e Lei 8.675 de 22 de março de 2019. |
RESOLUÇÃO n.º 11/2020 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
A transferência do III Congresso Internacional Novas Abordagens e Saúde Mental Infanto Juvenil em Florianópolis, devido a Pandemia do COVID 19 para 2021;
A falta de informação quanto a Assembleia Geral Ordinária do Movimento Nacional ODS / SC;
A deliberação em Reunião Ordinária do CMDCA realizada no 18/06/2020.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 06/2020 – CMDCA, sobre pagamento de diárias para 03 (três) conselheiros de direito do CMDCA e 01 (um) conselheiro tutelar para participação no evento supra indicado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 03/07/2020, às 10:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6608246 e o código CRC E25C2511. |
20.0.095456-6 |
6608246v10 |