Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1481
Disponibilização: 06/07/2020
Publicação: 06/07/2020

Timbre

DECRETO Nº 38.764, de 06 de julho de 2020.

 

DETERMINA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EM CINEMAS, TEATROS, CASAS NOTURNAS E MUSEUS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, SHOWS E ESPETÁCULOS QUE ACARRETAM GRANDE AGRUPAMENTO DE PESSOAS.

 

O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 68, da Lei Orgânica do Município, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Estado de Santa Catarina, do Decreto nº 651, de 5 de junho de 2020, que suspendeu, até 5 de julho de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público;

 

CONSIDERANDO que os indicadores e informações estratégicas em saúde locais indicam que o contágio pela COVID-19 está em fase de aceleração;

 

CONSIDERANDO que, em 3 de julho de 2020, a ocupação dos leitos de UTI voltados ao tratamento exclusivo de pacientes acometidos de COVID-19 correspondia a 61%, o que indica a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social;

 

CONSIDERANDO que a eventual retomada das atividades de cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público resultaria no aumento da circulação e aglomeração de pessoas em tais locais/eventos e no transporte coletivo, favorecendo e intensificando a transmissão do SARS-CoV-2;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suspensas, até 5 de agosto de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam grande agrupamento de pessoas.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, será adotado o conceito de agrupamento de pessoas estabelecido pelo §1º do art. 2º do Decreto nº 37.576, de 17 de março de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Udo Döhler

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 06/07/2020, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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