Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1484
Disponibilização: 08/07/2020
Publicação: 08/07/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6640401/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 07 de julho de 2020.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003
Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012.

 

Resolução nº 007/2020 – COMSEAN

 

Dispõe sobre a composição da Comissão Temporária responsável em apresentar minuta de alteração da lei 7306/2012-Lei do COMSEAN

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEAN, considerando a reunião ordinária à distância, por meio do aplicativo Meet, realizada no dia 25 de junho de 2020, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 7.306/2012;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando o papel do COMSEAN em instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional, principalmente no âmbito municipal, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram a política de SAN, além de estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovada a indicação das conselheiras: Luciene Viana Nunes, Marilyn Gonçalves Ferreira Kuntz, Edina Acordi, Cristiana Linhares Petry, Sandra Ana Czarnobay, Marcia Luciane Lange da Silveira, Patricia Girardi, Graziela Alessandra Klein de Souza e Vicente de Paulo Estevez Vieira para fazer parte da Comissão Temporária responsável em apresentar minuta de alteração da lei 7306/2012-Lei do COMSEAN.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Luciene Viana Nunes

Presidente do COMSEAN

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 07/07/2020, às 13:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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20.0.097933-0
6640401v4