Resolução SEI Nº 6640401/2020 - SAS.UAC
Joinville, 07 de julho de 2020.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003 Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012. |
Resolução nº 007/2020 – COMSEAN
Dispõe sobre a composição da Comissão Temporária responsável em apresentar minuta de alteração da lei 7306/2012-Lei do COMSEAN
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEAN, considerando a reunião ordinária à distância, por meio do aplicativo Meet, realizada no dia 25 de junho de 2020, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 7.306/2012;
Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;
Considerando o papel do COMSEAN em instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional, principalmente no âmbito municipal, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram a política de SAN, além de estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a indicação das conselheiras: Luciene Viana Nunes, Marilyn Gonçalves Ferreira Kuntz, Edina Acordi, Cristiana Linhares Petry, Sandra Ana Czarnobay, Marcia Luciane Lange da Silveira, Patricia Girardi, Graziela Alessandra Klein de Souza e Vicente de Paulo Estevez Vieira para fazer parte da Comissão Temporária responsável em apresentar minuta de alteração da lei 7306/2012-Lei do COMSEAN.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciene Viana Nunes
Presidente do COMSEAN
Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 07/07/2020, às 13:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 6640401 e o código CRC 85B6CFE0. |
20.0.097933-0 |
6640401v4 |