Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1484
Disponibilização: 08/07/2020
Publicação: 08/07/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 6648087/2020 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 08 de julho de 2020.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003
Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012.

 

Resolução nº 008/2020 – COMSEAN

 

Dispõe sobre aprovação da Prorrogação do Acordo de Cooperação nº 038/2018/PMJ da parceria entre a SAS e o SESC para execução do PAA

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEAN, considerando a Reunião Ordinária – on line – aplicativo Meet – realizada no dia 25/06/2020 no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 7.306/2012;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando o artigo 12 da Lei 7.306/2012 que trata das atribuições do conselho no que tange ao controle social das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

Considerando a importância do PAA - Programa de Aquisição de Alimentos que tem a finalidade de promover o acesso à alimentação; incentivar e fortalecer a agricultura familiar, conforme Lei Federal 10696/2003 e Lei Federal 12512/2011;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Prorrogação do Acordo de Cooperação nº 038/2018/PMJ, por mais um período de 12 (doze) meses, da parceria entre a Secretaria de Assistência Social e o Serviço Social do Comércio – SESC para operacionalização do PAA – Programa de Aquisição de Alimentos no Município de Joinville, por meio da parceria com o Programa Mesa Brasil – SESC, por meio do transporte e distribuição de alimentos às instituições beneficentes de Joinville cadastradas junto ao Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal e executado pela Secretaria de Assistência Social;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Luciene Viana Nunes

Presidente do COMSEAN

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 08/07/2020, às 09:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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