Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1487
Disponibilização: 10/07/2020
Publicação: 10/07/2020
Timbre

Ata SEI

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

ATA Nº 379 –  REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos 07 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às 08:30 min, de maneira remota, por intermédio da ferramenta/aplicativo Zoom, reuniram-se para reunião ordinária, os seguintes Conselheiros Titulares e/ou Suplentes. Constarão em negrito os nomes dos conselheiros habilitados para votação. Conselheiros governamentais titulares: Luciana Alves Granemann Souza, Jaciane Geraldo dos Santos, Inelore Jansen, Jeruslaine Roeder Espíndula e Josiana de Souza. Conselheiros governamentais suplentes: Iara Cristina Garcia, Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster e Karine Elizabete Chaves. Não Governamentais Titulares: Arlete Gandolphi, Maria Inês Barbosa, Rosania Nürnberg, Caroline Zani Biazin Tchornobay, Helena Schweinberger e Silvia Natalia Torrecija Rodrigues. Não Governamentais Suplentes: Verônica A. de Arruda Campos e Bruna Carolina Priester. O início da reunião foi realizado pela presidente, Sra. Silvia Natalia Torrecija Rodrigues que agradeceu a participação de todos e colocou a pauta em votação, sendo aprovada por unanimidade. Foram realizadas as orientações quanto ao uso do aplicativo durante a reunião. A secretaria executiva fez a leitura dos nomes das pessoas que justificaram ausência: Ariel Vieira, Eliane Ribas Z. Muller, Rose Guerezze, Luciana Simões Rivero, Tatiana Alessandra T. Jahn, Arlete da Neves Furtado e Ofelia Alves Belini 1. Leituras: Resposta ao Ofício 035/2020 - CMAS - Oficio SEI 6593463: a Secretaria Executiva relembra o Oficio 035/2020 que falava sobre o acompanhamento ao Plano de Reordenamento do Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, e questionava sobre o andamentos do acompanhamento nesse momento da Pandemia. A Gerencia da Unidade de Proteção Social Especial enviou como resposta o Diagnostico Situacional dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes referente ao período de pandemia para conhecimento do Conselho. Por se tratar de documento extenso, foram lidos os tópicos apresentados, e o material completo será enviado por e-mail para que os conselheiros tenham ciência. E-mail GUPSE - Alteração da Lei Maria da Penha: Realizada a leitura do e-mail que fala sobre a alteração na Lei n.º 11.340/2006 introduzidas pela Lei n.º 13.984/2020, fundamentada quanto ao apontado nas medidas de proteção, mais propriamente aos incisos VI e VII do art. 22: VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. A conselheira Valquiria sugere o encaminhamento ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, assim como a análise pela comissão de Legislação, Normas e Financiamento, sugestão acatada pelo pleno. Ofício SEI n. 6449988 - GUPSE - Centro Dia para Idosos: Realizada a leitura do ofício, que trata sobre solicitação no processo de fomento à implantação do Serviço de Proteção Social Especial para Idosos na modalidade Centro Dia. A Secretaria executiva relembra que uma das deliberações das 2 ultimas Conferências foi a necessidade de implantação deste serviço pelo Município de Joinville. A conselheira Jaciane sugere o encaminhamento a Comissão de Politicas Publicas do CMAS, no sentido de acompanhar e questionar a organização e as estratégias de ação do órgão gestor em relação a este assunto. Sugestão acatada pelo pleno. Ofício DG/020/2020 - Bom Jesus Ielusc: Realizada a leitura do ofício, datado de 15/05/2020, que solicita a suspensão das ações de assessoramento por período de seis meses. A secretaria executiva comunica que encaminhou o ofício para conhecimento da comissão de inscrição, registro e monitoramento, para o acompanhamento após o prazo da suspensão. Ofício CBVJ - 057/2020 - ABVESC: Realizada a leitura do ofício, datado de 02/04/2020, que solicita a suspensão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos por período de seis meses. A secretaria executiva comunica que encaminhou o oficio para conhecimento da comissão de inscrição, registro e monitoramento, para o acompanhamento após o prazo da suspensão.Ofício 127/2020 - IPZ: Realizada a leitura do oficio, datado de 10/06/2020, que solicita o cancelamento da inscrição no Serviço de Acolhimento para Criança e Adolescente - Casa Lar, sendo que as atividades passaram a ser executadas pela Fundação 12 de Outubro, desde o dia 29/05/2020. A secretaria executiva fala que trata-se de uma comunicação, que necessitará da alteração do comprovante de inscrição da entidade, e resolução de cancelamento. Ofício 16/2020 - Fundação 12 de Outubro: Realizada a leitura do ofício, datado de 29/05/2020, que solicita o cancelamento da inscrição no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos. A secretaria executiva fala que trata-se de uma comunicação, que necessitará da alteração do comprovante de inscrição da entidade, e resolução de cancelamento. 2. Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento​: Ofício 22/2020 - Fundação 12 de Outubro: Coordenadora Valquiria da Comissão faz a leitura do ofício, que solicita a inscrição para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, Modalidade Casa Lar ( 1 e 2), um total de 10 vagas para cada Casa. Valquiria relata que o Serviço, nessas mesmas casas era executado pela Entidade Adipros, desta forma haverá uma mudança de Entidade responsável, acarretando mudança de CNPJ, comprovante de inscrição, e resoluções. A Comissão relata de que diante da análise do Plano de Ação, das orientações realizadas em reunião entre a Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento e representante da instituição, considerando a importância do atendimento ao público-alvo do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a Comissão emite parecer favorável à inscrição da OSC Fundação 12 de Outubro para o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – Unidade Casa Lar com 10 vagas em cada Casa, devendo a Comissão realizar visita de monitoramento e fiscalização da oferta no prazo de 60 dias. Recomenda-se também ao CMAS que oficie a Secretaria de Assistência Social para que, por meio da Assessoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, realize orientação técnica periódica e sistemática a partir do mês de agosto do corrente ano (inicialmente, mensalmente, no período mínimo de 6 meses) de modo que o Serviço seja executado sob a luz das orientações e normativas do SUAS, devendo o CMAS ser comunicado sobre o cronograma das orientações para que acompanhe o processo. No mesmo ofício, a entidade solicita a mudança do CNPJ da inscrição da Casa Lar 1, mudando de matriz: 79.360.475/0001-49 para filial: 79.360.475/0003-00. A presidente do Conselho colocou em votação, tendo sido aprovado por unanimidade dos habilitados ao voto.​ 3. Comissão de Legislação, Normas e Financiamento: Ofício SEI n. 66020642/2020 - SAS.UAF.ACV: Que solicita a prorrogação de vigência dos Termos de colaboração das entidades: APAE (Centro Dia), Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista e Associação Agua da vida - Lar Emanuel. A Conselheira Jaciane apresenta a solicitação, fala que a comissão recebeu na segunda feira a documentação, mas que por se tratar de uma prorrogação de vigência, entende a necessidade da continuidade dos serviços pelas entidades. O valores são os mesmo do ano de 2019, pois trata-se de prorrogação, APAE - R$ 61.968,00 (mensal), Lar Abdon - R$ 112.265,36 (mensal) e Lar Emanuel - R$ 22.453,07 (mensal). A Comissão emite parecer referente a esse item de aprovação. A presidente do Conselho colocou em votação, tendo sido aprovado por unanimidade dos habilitados ao voto. Ofício SEI Nº 6596320/2020 - SAS.UAS: Termo de Aceite recursos Portaria nº 369/2020, realizada a leitura. Conselheira Jaciane relata que esse termo dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). As metas que o município está aceitando, pelas quais receberá recurso e sobre as quais o município terá a obrigação de responder fazendo a prestação de contas e comprovando o uso dos recursos de acordo com a Portaria 369 de 29 de abril de 2020 estão organizadas em dois grandes blocos:1 Estruturação do SUAS, a qual está subdividida em dois tipos de aquisição, conforme segue abaixo. 1.1 Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para os profissionais das unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS. Foram disponibilizadas 294 metas e foi realizado o aceite de 294 metas. Cada meta corresponde a um kit diário de EPI com um valor mensal de referência de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco Reais) e a previsão de compra de EPI por três meses. Portanto, o valor final corresponde à multiplicação do número de trabalhadores (294 metas aceitas), pelo valor de R$ 175,00, por 3 (considerada a referência de três meses). 1.2 Aquisição de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e pessoas com deficiência acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias: disponibilizadas 87 metas, tendo sido realizado o aceite total, em que serão atendidos com alimentos proteicos os idosos acolhidos nos dois Serviços de Acolhimento Institucional para Idosos (Lar Betânia e Bethesda), pessoas com deficiência acolhidas nas duas Unidades do Serviço de Acolhimento para PCD – Residência Inclusiva e, pessoas com deficiência, acompanhadas em Centro Dia. O cálculo foi realizado pelo Ministério de acordo com o registro do município nos sistemas do Ministério e o valor se refere a R$ 115,00 reais por meta, multiplicado por 6 meses. 2 Cofinanciamento de ações socioassistenciais  que visa o enfrentamento de situação de emergência em decorrência do Covid-19, por meio da proteção, orientação, apoio e atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, afetados pela situação, de forma a permitir a esse público condições adequadas de alojamento, isolamento, provisões e outras demandas que atendam às determinações sanitárias, proteção, prevenção e mitigação de riscos quanto à infecção ou disseminação do Coronavírus. Os valores foram calculados multiplicando a meta por um valor de referência de R$ 400,00 (quatrocentos Reais) e, por 6 meses. Foram disponibilizadas 764 metas e o município está realizando o aceite total das metas. Neste bloco serão contemplados os seguintes itens: Notebook, tablet e computadores para uso das equipes no atendimento remoto à população nos CRAS, CREAS e Centro Pop; Cestas básicas e kit de higiene e limpeza para atender a população que é acompanhada pelos Serviços Socioassistenciais do município; Produtos de higiene pessoal e limpeza e alimentos proteicos para Casa de Passagem, Centro POP, Casa Abrigo, Acolhimentos para Crianças, Renascer, Essência de Vida; Contratação em caráter temporário de 28 Psicólogos para trabalho com indivíduos e famílias atingidos pela pandemia causada pela COVID-19. No ofício a SAS comunica que  em breve será encaminhado o Plano de Ação, que será disponibilizado pelo Governo Federal e deverá ser preenchido pelo Órgão Gestor, necessitando posterior aprovação e acompanhamento do CMAS. 4. Eleição Gestão 2020 - 2022: A secretária executiva Natacha apresenta o Edital 001/2020 que foi construído pela Comissão de Eleição e analisado pela Comissão de Legislação, Normas e Financiamento. Realiza a leitura do edital inteiro e fala que ele será enviado por e-mail aos conselheiros e entidades, sendo publicado no site da PMJ rede social do CMAS e Mural da Casa dos conselhos. Conselheira Helena questiona a viabilidade de as eleições acontecerem de forma presencial e remota ao mesmo tempo, a Sec. executiva diz que no momento isso é inviável para o CMAS, pois não possui equipamentos para a execução de forma plena. O pleno delibera pela divulgação do edital de acordo com o texto apresentado. Sendo o que se apresentava, a presidente agradeceu a todos que participaram da reunião remota e encerrou a reunião, da qual, eu, Natacha Madeira de Oliveira Santhiago lavrei a presente ata que, que será publicada no SEI – Sistema Eletrônico de Informação da Prefeitura Municipal de Joinville, com a assinatura eletrônica da Presidente.

Iara Cristina Garcia___________________________________________________________

Luciana Alves Granemann Souza_________________________________________________

Jaciane Geraldo dos Santos______________________________________________________

Jeruslaine Roeder Espíndula _____________________________________________________

Josiana de Souza_______________________________________________________________

Inelore Jansen_________________________________________________________________

Karine Elizabete Chaves_________________________________________________________

Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster _________________________________________ 

Arlete Gandolphi_______________________________________________________________

Maria Inês Barbosa ____________________________________________________________

Rosania Nürnberg_______________________________________________________________

Caroline Zani Biazin Tchornobay __________________________________________________

Helena Schweinberger ___________________________________________________________

Kamila Branco Carlos ___________________________________________________________ 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues__________________________________________________ 

Verônica A. de Arruda Campos ____________________________________________________

Bruna Carolina Priester __________________________________________________________ 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 09/07/2020, às 14:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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